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Sinop

Procurador da prefeitura pediu sigilo ao propor cancelamento do concurso público

Um ano antes ele apresentou ao Ministério Público uma coleção de irregularidades pedindo extinção do concurso

Geral | 11 de Janeiro de 2023 as 18h 26min
Fonte: Jamerson Miléski

Em janeiro de 2022, o procurador geral da prefeitura de Sinop, Ivan Schneider, tinha posse de uma coleção de irregularidades cometidas no concurso público 001/2020, que justificavam – para não dizer exigiam – a anulação de todo processo de seleção. Apesar do advogado da prefeitura estar ciente de todos os problemas, o concurso foi homologado 6 meses depois, no dia 12 de julho de 2022. A prefeitura convocou e empossou 165 candidatos desse concurso, que no final de 2022 acabou sendo anulado pelo juiz Mirko Gianotte, da 6ª vara da Comarca de Sinop. A sentença bem fundamentada ainda pode ser revertida em segunda instância. Caso não seja, os 165 funcionários convocados deverão ser exonerados e o concurso extinto.

A maior parte dos argumentos constantes na sentença expedida por Mirko em dezembro de 2022 foram listados pelo Procurador Geral da Prefeitura um ano antes. No ofício 061/2022, assinado por Ivan Schneider no dia 24 de janeiro de 2022, o procurador informa diversas irregularidades detectadas pela administração municipal em todo processo de aplicação do concurso público: da contratação até a divulgação dos resultados.

O GC Notícias publicou na última sexta-feira (6), uma reportagem com todos os “vícios insanáveis do concurso da prefeitura; clique aqui para ver.

Nesse documento dirigido ao Ministério Público, Ivan pede que todos os apontamentos referentes ao concurso público sejam “fundidos” em um só processo, já que todos tratam do mesmo assunto: irregularidades no concurso. O procurador descreve as irregularidades detectadas pelas administração e pede, como primeira medida, a “não homologação do concurso com seu consequente cancelamento”. Com as informações apresentadas, o procurador defende que o Ministério Público deve se pronunciar pelo imediato cancelamento do concurso.

Como contramedida, Ivan pede no documento que, caso não seja esse o entendimento do MP, que o órgão então se manifeste recomendando a homologação do concurso. Nada disso aconteceu.

Nesse mesmo ofício, Ivan solicita que seja “decretado sigilo do presente SIMP” (sigla dada as comunicações feitas via Sistema Integrado do Ministério Público), e, caso contrário, que seja resguardado ao menos o sigilo do ofício. “... evitando-se a utilização para fins diversos ao que se destina”, escreve o procurador.

Independente do que decidiu o Ministério Público, a posição de Ivan acabou sendo mantida em sigilo. Mesmo estando certo de que o correto era suspender a homologação e extinguir o concurso, o procurador não interviu na decisão do prefeito Roberto Dorner, que validou todo o processo e convocou os aprovados em agosto de 2022. Dos 180 candidatos aprovados, 13 sequer se apresentaram para as funções.

 

Sequência de erros

Em julho de 2020 a prefeitura de Sinop lançou o convite de preço 006/2020, afim de contratar uma empresa para aplicar o concurso público. O certame traz dois erros iniciais. O primeiro é que a licitação foi na modalidade melhor preço, quando, no entendimento do promotor Washington Borrere, deveria ser avaliada a “melhor técnica”. No máximo combinando técnica e preço.

Borrere também citou que a modalidade, Convite de preços, não comportava o valor estimado pela prefeitura, que era de R$ 174 mil. Borrere se embasou na legislação antiga, que estipulava um teto de R$ 80 mil para modalidade Convite. O teto atual é R$ 176 mil, na margem do que foi lançado pela prefeitura.

Somente questionando a licitação, Borrere se pronunciou pela suspensão do concurso. Isso ocorreu em 18 de novembro de 2020, dois dias antes da aplicação das provas. Para o promotor, as provas não deveriam ser aplicadas e, se fossem, os resultados não deveriam ser divulgados. Ainda que nada disso tivesse sido feito a tempo, que pelo menos o concurso não fosse homologado.

Embora Ivan Schneider seja o procurador geral da prefeitura desde 2018, sua postura foi diferente nos dois mandatos que participou. Na gestão da prefeita Rosana Martinelli, ele não “travou” o concurso. Tampouco a divulgação dos resultados. Em janeiro de 2021, quando Dorner assumiu, o concurso foi suspenso, afim de que fossem apuradas irregularidades.

Ações judiciais começaram a “pipocar” no Fórum de Sinop e no Ministério Público. Em setembro de 2021, o juiz dá um prazo de 120 dias para a prefeitura concluir as investigações e apresentar uma decisão. Havia uma pressão pela homologação do concurso ou então para o cancelamento. A comunicação de Ivan ao Ministério Público ocorreu dentro dos 120 dias determinados por Mirko.

Então começou a pressão política. Nos bastidores, candidatos aprovados e seus “pistolões” exigiam a homologação do concurso. Na Câmara, um projeto de lei para contratação de servidores foi reprovado pelos vereadores, sob o argumento de que o prefeito deveria convocar os que foram aprovados no concurso. Dorner cedeu e acabou homologando o certame. Ivan acabou recebendo o ricochete dessa manobra política e chegou a ser formalmente exonerado, mas o prefeito reviu sua decisão, mantendo o Procurador Geral no cargo.

 

Interesse direto

Uma das críticas que recaem sobre Ivan é o fato de que o concurso público realizado contempla 4 vagas para procurador jurídico da prefeitura – o que faria ele perder o emprego. Não é fato.

Ivan ocupa o cargo de Procurador Geral, que é comissionado, escolhido pelo prefeito em exercício. Tanto que Ivan não prestou o concurso. No entanto, com a existência de servidores efetivos na função, é natural que haja uma “recomendação” para que um deles ocupe o posto de Procurador Geral – o maior na hierarquia do serviço jurídico na prefeitura.

Ocorre que com a homologação, os 4 aprovados foram convocados. Apenas 2 se apresentaram e estão lotados na função desde então. Mas Ivan e os dois contratados pelo concurso não são os únicos dois advogados da prefeitura. Outros 12 profissionais estão lotados no cargo de Assistente Jurídico – que são de livre nomeação, tem um salário levemente maior que o procurador concursado e executa basicamente a mesma função.

A diferença é que o Procurador Jurídico concursado tem direito aos honorários de sucumbência.