Caso Sularroz
Por 3 votos a zero, TJ derruba tese do ‘dono surpresa’
Por mais de uma década, empresa tenta retomar o direito à propriedade da sua antiga indústria
Geral | 27 de Setembro de 2023 as 15h 54min
Fonte: Jamerson Miléski

Em decisão unanime, os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso proposto por Adalnio Maciel, que busca anular o processo iniciado no ano de 2013 que discute a posse de uma área de 12,1 hectares, na cidade de Sinop, onde funcionava a indústria da Sularroz. Em decisão colegiada na manhã desta quarta-feira (27), a tese proposta pelo “dono surpresa” não foi reconhecida em segunda instância. Clique aqui para ver a primeira reportagem que o GC Notícias produziu sobre o assunto.
Em primeira instância, Adalnio teve um decisão favorável, o que impediu a reintegração de posse que já estava com transito em julgado, reestabelecendo o direito à propriedade para a Sularroz. A empresa (da qual resta apenas a massa falida), ingressou com um recurso em segunda instância, que acabou sendo acatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas, em decisão monocrática. Dessa forma, a Sularroz voltava a ter a posse reconhecida.
A defesa de Adalnio – o “dono surpresa” que só apareceu na ação possessória após o seu desfecho – alegou nulidade da decisão, sustentando que não deveria ter sido de forma monocrática e sim colegiada.
Esse era o assunto em pauta: a nulidade do primeiro recurso decidido de forma monocrática pela desembargadora Maria Helena. A magistrada, relatora do processo, conseguiu dinamizar a tramitação dessa causa no judiciário.
Ao invés de tratar somente da nulidade da sua decisão – visto como um fato resolvido – a desembargadora trouxe em seu voto o mérito da questão. Maria Helena frisou os elementos que atestam a falsificação dos documentos apresentados por Adalnio para pleitear seu direito a posse e a propriedade. A flagrante falsidade, no entendimento da desembargadora, vicia todo o processo.
Na sessão também votaram a desembargadora Marilsen Addario e o desembargador Sebastião de Moraes. Marilsen declarou que estava tendente a conceder o voto pela nulidade da decisão de Maria Helena, afim de manter a ordem e estabilizar a lide. No entanto, após os esclarecimentos apresentados pelos advogados, sentiu-se segura em acompanhar o relatório, mantendo assim a posse com a Sularroz.
Moraes reforçou que de fato não era uma questão para ser decidida de forma monocrática, mas como a relatora trouxe o mérito para discussão seria inútil declarar a nulidade. O argumento do desembargador lembrava que, mesmo atestando a nulidade, o processo retornaria para a turma decidir o mérito novamente – que era exatamente o que os desembargadores se sentiram aptos para fazer naquele momento.
Com a decisão colegiada do TJMT, cabe a Adalnio recorrer a instância superior caso ainda queira pleitear o direito a posse de parte do imóvel
Entenda o caso
No ano de 2013, a empresa Sularroz, um indústria de beneficiamento de arroz, já havia decretado falência e buscava liquidar parte do seu patrimônio para saldar dívidas. Um desses bens era a antiga unidade de beneficiamento localizada em Sinop. A indústria, localizada em uma área de 12,1 hectares, as margens da BR-163, não estava vazia.
Os maquinários, a sede e o terreno em si estavam sendo usados pela Copagro Comércio de Produtos Agrícola Ltda. A massa falida da Sularroz então ingressou com uma ação na Justiça, buscando reaver a posse da sua propriedade. O processo correu conforme o esperado. No dia 27 de maio de 2020, foi expedida a sentença com transito em julgado, assegurando o direito à propriedade para a Sularroz. Um ano depois, no dia 27 de maio de 2021, foi determinado o cumprimento da ação possessória, reintegrando a posse para a massa falida.
Em julho de 2021, quando o oficial de Justiça foi até o local para efetuar a reintegração de posse, havia uma nova empresa funcionando no local: a Skigom Agronegócios Eireli. Nos registros a empresa pertencia a Eurico Uady Gomes – que por acaso é pai de Francisco G. D. Gomes, então sócio administrador da Copagro.
Ao oficial de Justiça, Adalnio Maciel se apresentou como proprietário, afirmando que havia comprado a empresa e o ponto. Esse “dono surpresa” do negócio não apareceu em nenhum momento ao longo dos 8 anos que correu a ação possessória. Ele se recusou a deixar a propriedade. Na justiça pleiteou a dissolução de toda a ação possessória, alegando vício insanável no processo.
A tese chegou a ser aceita pela em primeira instância. A Sularroz conseguiu reverter a decisão na instância superior. No dia 26 de julho de 2023 foi iniciado o processo de reintegração de posse. No dia 7 de agosto, o imóvel foi desocupado. Durante esses 12 dias, os oficiais declararam que não viram Maciel no local.
“Dono surpresa”
Adalnio Maciel afirmava possuir 4 hectares dos 12 hectares totais, área que teria comprado ainda no ano de 2011 – não da Sularroz, mas de Braz Maria Afonso, que de fato possuía um título, mas sem posse.
Maciel acostou uma escritura dos seus 4 hectares, registrada em 31 de julho de 2020, dois meses após o trânsito em julgado da ação possessória. Ele também apresentou o comprovante de pagamento de ITR e de reconhecimento de divisa, mas só dos anos 2021 e 2020, respectivamente. Todos os documentos acostados por Maciel ao processo são posteriores ao desfecho da Ação que deu a posse para Sularroz.
Maciel trabalhava como funcionário público na prefeitura de Laranjal, no interior do Paraná entre os anos 2007 e 2016. Nos anos seguintes há registros de Maciel fazendo fretes, como caminhoneiro, para a Copagro. Maciel também é representado pelo mesmo advogado da Copagro.
Dúvidas também foram levantadas sobre a legitimidade dos documentos apresentados por Maciel referente aos 4 hectares que alega possuir. Braz afirma que não vendeu, nem ao mesmo recebeu um valor, por essas terras. O antigo detentor do título agora ostentado por Maciel afirma que a venda foi feita através de uma procuração fraudada e que a assinatura naquele documento não é sua. Uma perícia judicial realizada no curso do processo comprovou que a assinatura que está naquele documento não é de Braz.
Notícias dos Poderes
Sema apreende maquinários agrícolas durante colheita da soja
Colheitadeiras, plataformas, plantadeira e trator estavam em área embargada
07 de Fevereiro de 2025 as 17h17Tráfego da BR-163 é alterado em um trecho de 13 quilômetros
Reordenamento do fluxo de veículos é indispensável para a fluidez e segurança
07 de Fevereiro de 2025 as 16h00Prefeita diz que não vai exonerar marido de cargo e anuncia recurso contra decisão
Flávia argumenta que cargo ocupado pelo marido tem caráter político e, por isso, não se enquadraria nas restrições impostas pela justiça
07 de Fevereiro de 2025 as 13h06Gaeco mira quadrilha por agiotagem de R$ 73 milhões em MT e mais cinco estados
07 de Fevereiro de 2025 as 13h04Dois advogados de MT são alvos da Polícia Civil por desvio de verbas públicas em Goiás
07 de Fevereiro de 2025 as 13h02Morre policial penal após passar mal durante uma perseguição em Sinop
07 de Fevereiro de 2025 as 12h31Idosa de 64 anos cai em tacho de óleo quente e morre após ficar internada dois meses
Caso será apurado.
07 de Fevereiro de 2025 as 11h05Idosa atropelada por caminhão teve braço amputado e enfrenta dois cânceres
Delegado Flavio Leonardo Santana afirmou que o motorista já foi identificado e ouvido. Hipótese é que ele não tenha visto a vítima, que estava em um ponto cego do veículo de carga.
07 de Fevereiro de 2025 as 10h57