Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sábado 27 de Julho de 2024

Menu

Caso Sularroz

Por 3 votos a zero, TJ derruba tese do ‘dono surpresa’

Por mais de uma década, empresa tenta retomar o direito à propriedade da sua antiga indústria

Geral | 27 de Setembro de 2023 as 15h 54min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: GC Notícias

Em decisão unanime, os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso proposto por Adalnio Maciel, que busca anular o processo iniciado no ano de 2013 que discute a posse de uma área de 12,1 hectares, na cidade de Sinop, onde funcionava a indústria da Sularroz. Em decisão colegiada na manhã desta quarta-feira (27), a tese proposta pelo “dono surpresa” não foi reconhecida em segunda instância. Clique aqui para ver a primeira reportagem que o GC Notícias produziu sobre o assunto.

Em primeira instância, Adalnio teve um decisão favorável, o que impediu a reintegração de posse que já estava com transito em julgado, reestabelecendo o direito à propriedade para a Sularroz. A empresa (da qual resta apenas a massa falida), ingressou com um recurso em segunda instância, que acabou sendo acatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas, em decisão monocrática. Dessa forma, a Sularroz voltava a ter a posse reconhecida.

A defesa de Adalnio – o “dono surpresa” que só apareceu na ação possessória após o seu desfecho – alegou nulidade da decisão, sustentando que não deveria ter sido de forma monocrática e sim colegiada.

Esse era o assunto em pauta: a nulidade do primeiro recurso decidido de forma monocrática pela desembargadora Maria Helena. A magistrada, relatora do processo, conseguiu dinamizar a tramitação dessa causa no judiciário.

Ao invés de tratar somente da nulidade da sua decisão – visto como um fato resolvido – a desembargadora trouxe em seu voto o mérito da questão. Maria Helena frisou os elementos que atestam a falsificação dos documentos apresentados por Adalnio para pleitear seu direito a posse e a propriedade. A flagrante falsidade, no entendimento da desembargadora, vicia todo o processo.

Na sessão também votaram a desembargadora Marilsen Addario e o desembargador Sebastião de Moraes. Marilsen declarou que estava tendente a conceder o voto pela nulidade da decisão de Maria Helena, afim de manter a ordem e estabilizar a lide. No entanto, após os esclarecimentos apresentados pelos advogados, sentiu-se segura em acompanhar o relatório, mantendo assim a posse com a Sularroz.

Moraes reforçou que de fato não era uma questão para ser decidida de forma monocrática, mas como a relatora trouxe o mérito para discussão seria inútil declarar a nulidade. O argumento do desembargador lembrava que, mesmo atestando a nulidade, o processo retornaria para a turma decidir o mérito novamente – que era exatamente o que os desembargadores se sentiram aptos para fazer naquele momento.

Com a decisão colegiada do TJMT, cabe a Adalnio recorrer a instância superior caso ainda queira pleitear o direito a posse de parte do imóvel

 

Entenda o caso

No ano de 2013, a empresa Sularroz, um indústria de beneficiamento de arroz, já havia decretado falência e buscava liquidar parte do seu patrimônio para saldar dívidas. Um desses bens era a antiga unidade de beneficiamento localizada em Sinop. A indústria, localizada em uma área de 12,1 hectares, as margens da BR-163, não estava vazia.

Os maquinários, a sede e o terreno em si estavam sendo usados pela Copagro Comércio de Produtos Agrícola Ltda. A massa falida da Sularroz então ingressou com uma ação na Justiça, buscando reaver a posse da sua propriedade. O processo correu conforme o esperado. No dia 27 de maio de 2020, foi expedida a sentença com transito em julgado, assegurando o direito à propriedade para a Sularroz. Um ano depois, no dia 27 de maio de 2021, foi determinado o cumprimento da ação possessória, reintegrando a posse para a massa falida.

Em julho de 2021, quando o oficial de Justiça foi até o local para efetuar a reintegração de posse, havia uma nova empresa funcionando no local: a Skigom Agronegócios Eireli. Nos registros a empresa pertencia a Eurico Uady Gomes – que por acaso é pai de Francisco G. D. Gomes, então sócio administrador da Copagro.

Ao oficial de Justiça, Adalnio Maciel se apresentou como proprietário, afirmando que havia comprado a empresa e o ponto. Esse “dono surpresa” do negócio não apareceu em nenhum momento ao longo dos 8 anos que correu a ação possessória. Ele se recusou a deixar a propriedade. Na justiça pleiteou a dissolução de toda a ação possessória, alegando vício insanável no processo.

A tese chegou a ser aceita pela em primeira instância. A Sularroz conseguiu reverter a decisão na instância superior. No dia 26 de julho de 2023 foi iniciado o processo de reintegração de posse. No dia 7 de agosto, o imóvel foi desocupado. Durante esses 12 dias, os oficiais declararam que não viram Maciel no local.

 

“Dono surpresa”

Adalnio Maciel afirmava possuir 4 hectares dos 12 hectares totais, área que teria comprado ainda no ano de 2011 – não da Sularroz, mas de Braz Maria Afonso, que de fato possuía um título, mas sem posse.

Maciel acostou uma escritura dos seus 4 hectares, registrada em 31 de julho de 2020, dois meses após o trânsito em julgado da ação possessória. Ele também apresentou o comprovante de pagamento de ITR e de reconhecimento de divisa, mas só dos anos 2021 e 2020, respectivamente. Todos os documentos acostados por Maciel ao processo são posteriores ao desfecho da Ação que deu a posse para Sularroz.

Maciel trabalhava como funcionário público na prefeitura de Laranjal, no interior do Paraná entre os anos 2007 e 2016. Nos anos seguintes há registros de Maciel fazendo fretes, como caminhoneiro, para a Copagro. Maciel também é representado pelo mesmo advogado da Copagro.

Dúvidas também foram levantadas sobre a legitimidade dos documentos apresentados por Maciel referente aos 4 hectares que alega possuir. Braz afirma que não vendeu, nem ao mesmo recebeu um valor, por essas terras. O antigo detentor do título agora ostentado por Maciel afirma que a venda foi feita através de uma procuração fraudada e que a assinatura naquele documento não é sua. Uma perícia judicial realizada no curso do processo comprovou que a assinatura que está naquele documento não é de Braz.