Hospital de Sinop
TCE volta a se manifestar sobre UTI’s: questão é urgente
Conselheiro didatiza sua decisão, frisando senso de urgência e preservação da lei
Saúde | 14 de Julho de 2023 as 17h 13min
Fonte: Jamerson Miléski

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, enviou uma nota oficial à redação do GC Notícias na tarde desta sexta-feira (14). O assunto é a decisão do TCE, proferida pelo conselheiro, referente à instalação das UTI’s pediátricas no Hospital Regional de Sinop. No dia 10 de julho, o TCE determinou que a secretaria estadual de Saúde retomasse o contrato com a OGTI (Organização Goiana de Tratamento Intensivo), que havia sido rescindido de forma unilateral no dia 16 de junho. No dia 6 de julho a secretaria de Saúde já havia assinado o contrato com a empresa MRM 65, terceira colocada no certame, para instalar as UTI’s – fazendo com que houvessem, por um momento, dois contratos simultâneos do mesmo objeto.
O cerne da nota emitida pelo conselheiro é a urgência de instalar as UTI’s no Hospital de Sinop – evidenciando que esse foi o fio condutor de sua decisão. Já no primeiro tópico ele destaca a necessidade de resolver a questão das UTI’s, uma vez que já haviam sido registrados óbitos de crianças no município por falta dessa estrutura.
O salvaguardo das leis também compõe a espinha da nota de Joaquim. O conselheiro lembra que a decisão do TCE foi provocada pela OGTI, através de uma Representação de Natureza Externa, que buscou reaver o contrato rescindido por questões burocráticas e “de forma indevida”. “O TCE atua sempre à luz da legislação vigente, na fiscalização dos instrumentos licitatórios e contratos elaborados pelas unidades gestoras, das cláusulas, prazos e demais disposições celebradas pelo poder público com fornecedores e não se orienta em benefício desta ou daquela empresa”, relata em trecho da nota.
Embora Urgência e Legalidade sejam a matriz da nota, Joaquim tratou de discorrer sobre o imbróglio dos dois contratos. O conselheiro lembra que abriu espaço para a Secretaria de Saúde se manifestar, no dia 20 de junho, o que ocorreu de forma parcial, no dia 29 de junho. Aqui o Conselheiro foi econômico. O prazo para a SES/MT se manifestar era de 5 dias, a pasta pediu mais 5 dias, mas Joaquim fechou nos 9 dias. Na nota, o conselheiro destaca que a SES/MT não informou que estava contratando outra empresa – sendo que 7 dias depois oficializou o contrato com a terceira colocada do certame.
Outro ponto alto da nota diz respeito a transparência – material de trabalho do TCE. Joaquim implicou que no portal da transparência da Secretaria de Saúde e também no Sistema APLIC do TCE - onde os órgãos fiscalizados são obrigados a inserir informações atualizadas de licitações e contratos – “não constam homologação de resultado de licitação, contrato celebrado, decisão de rescisão contratual, reabertura do certame para contratação de nova empresa, dentre outras informações indispensáveis”. Fato que foi checado e acompanhado pelo GC Notícias. Ontem, quinta-feira (13), quando a reportagem foi produzida, o contrato ainda não estava disponível no portal da transparência.
A precariedade das informações e atualizações no Portal da Transparência do Estado atrapalhou o julgamento do TCE, cuja especialização é fiscalizar.
Segue abaixo a nota na íntegra:
Nota oficial
Em consideração às noticias veiculadas sobre contratação de UTIs pediátricas para o Hospital Regional de Sinop e em decorrência de recente decisão cautelar da minha relatoria, cumpre-me esclarecer:
1 – que reafirmo a preocupação com a piorização do interesse público, a relevância da política de saúde e a urgência de resolver a questão da implantação de unidades de terapia intensiva no município de Sinop, cidade em que já se registrou este ano óbitos de crianças por ausência de infraestrutura de atendimento.
2 – que exatamente por esse motivo, foi exarada em processo de representação de natureza externa (RNE) decisão cautelar no dia 10/7/2023 visando acelerar o procedimento de contratação de empresa para suprir essa urgência, considerando o pregão eletrônico 70/2022 feito pela Secretaria Estadual de Saúde e encerrado em novembro de 2022. Nesta decisão, foi determinado apenas que a SES oportunize à empresa vencedora da licitação a entrega de documentos necessários para início dos serviços, conforme prazos estabelecidos no procedimento licitatório e contrato assinado e existente nos autos.
3 – que a empresa vencedora da licitação ingressou com a RNE no TCE no dia 19/6/2023 alegando que o contrato celebrado foi rescindido unilateralmente por questões burocráticas e de forma indevida, inclusive após a SES já ter emitido ordem de serviço a convocando para iniciar os trabalhos. Que enfrentou um série de impedimentos e violações contratuais para atender essa convocação.
4 - Que este relator tem por regra, em processos com pedidos de medida cautelar, oportunizar a manifestação prévia do gestor em questão. Que a SES foi notificada no dia 20/6 sobre a RNE e apresentou manifestação prévia no dia 29/6. Que nessa manifestação prévia a SES não relatou ao TCE informação de que já estava em procedimento de contratação de uma segunda empresa – em desacordo com as notícias veiculadas na imprensa.
5 – que no portal transparência da Secretaria Estadual de Saúde e também no Sistema APLIC deste Tribunal, onde os órgãos fiscalizados são obrigados a inserir informações atualizadas de licitações e contratos, não constam homologação de resultado de licitação, contrato celebrado, decisão de rescisão contratual, reabertura do certame para contratação de nova empresa, dentre outras informações indispensáveis.
6 – que o TCE atua sempre à luz da legislação vigente, na fiscalização dos instrumentos licitatórios e contratos elaborados pelas unidades gestoras, das cláusulas, prazos e demais disposições celebradas pelo poder público com fornecedores e não se orienta em benefício desta ou daquela empresa.
7 – que a questão das UTIs é seríssima, trata de preservação de vidas e que o importante no momento é iniciar os serviços de implantação dessas unidades de terapia intensiva objeto do procedimento licitatório e do contrato celebrado. E que as questões de mérito serão tratadas no devido tempo e curso do processo.
Cuiabá, 14 de julho de 2023
Conselheiro Antonio Joaquim
Notícias dos Poderes
Médico opera brasileiro a 12 mil km de distância e entra para o Guinness
Procedimento quebrou o recorde de telecirurgia robótica de maior distância já registrada no mundo; o cirurgião operou diretamente do Kuwait, enquanto o paciente estava em Curitiba
23 de Outubro de 2025 as 11h07SES confirma primeira intoxicação por metanol em MT e vítima está cega
22 de Outubro de 2025 as 20h58Hospital Regional de Sinop promove conscientização sobre câncer de mama para servidoras
Ação é resultado de parceria entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Universidade Federal de Mato Grosso
22 de Outubro de 2025 as 14h30Prefeitura de Sinop leva vacinação e pesagem do Bolsa Família ao Residencial Nico Baracat neste sábado (25)
22 de Outubro de 2025 as 11h49SES promove captação de múltiplos órgãos no Hospital Regional de Sinop
Equipe de Cuiabá viajou para Sinop para realizar captação de dois rins e duas córneas, que vão salvar a vida de quatro pacientes
20 de Outubro de 2025 as 19h29Dia D de vacinação mobiliza unidades de Sinop e mais de 1,5 mil doses são aplicadas
20 de Outubro de 2025 as 14h01Pela primeira vez em 20 anos, número de fumantes cresce no Brasil
Proporção de adultos fumantes saltou de 9,3% para 11,6%
20 de Outubro de 2025 as 10h26AVC mata uma pessoa a cada seis minutos no Brasil
Custo hospitalar com internação foi de quase R$ 1 bi em seis anos
20 de Outubro de 2025 as 09h24