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Hospital de Sinop

TCE volta a se manifestar sobre UTI’s: questão é urgente

Conselheiro didatiza sua decisão, frisando senso de urgência e preservação da lei

Saúde | 14 de Julho de 2023 as 17h 13min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Assessoria

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, enviou uma nota oficial à redação do GC Notícias na tarde desta sexta-feira (14). O assunto é a decisão do TCE, proferida pelo conselheiro, referente à instalação das UTI’s pediátricas no Hospital Regional de Sinop. No dia 10 de julho, o TCE determinou que a secretaria estadual de Saúde retomasse o contrato com a OGTI (Organização Goiana de Tratamento Intensivo), que havia sido rescindido de forma unilateral no dia 16 de junho. No dia 6 de julho a secretaria de Saúde já havia assinado o contrato com a empresa MRM 65, terceira colocada no certame, para instalar as UTI’s – fazendo com que houvessem, por um momento, dois contratos simultâneos do mesmo objeto.

O cerne da nota emitida pelo conselheiro é a urgência de instalar as UTI’s no Hospital de Sinop – evidenciando que esse foi o fio condutor de sua decisão. Já no primeiro tópico ele destaca a necessidade de resolver a questão das UTI’s, uma vez que já haviam sido registrados óbitos de crianças no município por falta dessa estrutura.

O salvaguardo das leis também compõe a espinha da nota de Joaquim. O conselheiro lembra que a decisão do TCE foi provocada pela OGTI, através de uma Representação de Natureza Externa, que buscou reaver o contrato rescindido por questões burocráticas e “de forma indevida”. “O TCE atua sempre à luz da legislação vigente, na fiscalização dos instrumentos licitatórios e contratos elaborados pelas unidades gestoras, das cláusulas, prazos e demais disposições celebradas pelo poder público com fornecedores e não se orienta em benefício desta ou daquela empresa”, relata em trecho da nota.

Embora Urgência e Legalidade sejam a matriz da nota, Joaquim tratou de discorrer sobre o imbróglio dos dois contratos. O conselheiro lembra que abriu espaço para a Secretaria de Saúde se manifestar, no dia 20 de junho, o que ocorreu de forma parcial, no dia 29 de junho. Aqui o Conselheiro foi econômico. O prazo para a SES/MT se manifestar era de 5 dias, a pasta pediu mais 5 dias, mas Joaquim fechou nos 9 dias. Na nota, o conselheiro destaca que a SES/MT não informou que estava contratando outra empresa – sendo que 7 dias depois oficializou o contrato com a terceira colocada do certame.

Outro ponto alto da nota diz respeito a transparência – material de trabalho do TCE. Joaquim implicou que no portal da transparência da Secretaria de Saúde e também no Sistema APLIC do TCE - onde os órgãos fiscalizados são obrigados a inserir informações atualizadas de licitações e contratos – “não constam homologação de resultado de licitação, contrato celebrado, decisão de rescisão contratual, reabertura do certame para contratação de nova empresa, dentre outras informações indispensáveis”. Fato que foi checado e acompanhado pelo GC Notícias. Ontem, quinta-feira (13), quando a reportagem foi produzida, o contrato ainda não estava disponível no portal da transparência.

A precariedade das informações e atualizações no Portal da Transparência do Estado atrapalhou o julgamento do TCE, cuja especialização é fiscalizar.

 

Segue abaixo a nota na íntegra:

Nota oficial

Em consideração às noticias veiculadas sobre contratação de UTIs pediátricas para o Hospital Regional de Sinop e em decorrência de recente decisão cautelar da minha relatoria, cumpre-me esclarecer:

1 – que reafirmo a preocupação com a piorização do interesse público, a relevância da política de saúde e a urgência de resolver a questão da implantação de unidades de terapia intensiva no município de Sinop, cidade em que já se registrou este ano óbitos de crianças por ausência de infraestrutura de atendimento.

2 – que exatamente por esse motivo, foi exarada em processo de representação de natureza externa (RNE) decisão cautelar no dia 10/7/2023 visando acelerar o procedimento de contratação de empresa para suprir essa urgência, considerando o pregão eletrônico 70/2022 feito pela Secretaria Estadual de Saúde e encerrado em novembro de 2022. Nesta decisão, foi determinado apenas que a SES oportunize à empresa vencedora da licitação a entrega de documentos necessários para início dos serviços, conforme prazos estabelecidos no procedimento licitatório e contrato assinado e existente nos autos.

3 – que a empresa vencedora da licitação ingressou com a RNE no TCE no dia 19/6/2023 alegando que o contrato celebrado foi rescindido unilateralmente  por questões burocráticas e de forma indevida, inclusive após a SES  já ter emitido ordem de serviço a convocando para iniciar os trabalhos. Que enfrentou um série de impedimentos e violações contratuais para atender essa convocação.

4 - Que este relator tem por regra, em processos com pedidos de medida cautelar, oportunizar a manifestação prévia do gestor em questão. Que a SES foi notificada no dia 20/6 sobre a RNE e apresentou manifestação prévia no dia 29/6. Que nessa manifestação prévia a SES não relatou ao TCE informação de que já estava em procedimento de contratação de uma segunda empresa – em desacordo com as notícias veiculadas na imprensa.

5 – que no portal transparência da Secretaria Estadual de Saúde e também no Sistema APLIC deste Tribunal, onde os órgãos fiscalizados são obrigados a inserir informações atualizadas de licitações e contratos, não constam homologação de resultado de licitação, contrato celebrado, decisão de rescisão contratual, reabertura do certame para contratação de nova empresa, dentre outras informações indispensáveis.

6 – que o TCE atua sempre à luz da legislação vigente, na fiscalização dos instrumentos licitatórios e contratos elaborados pelas unidades gestoras, das cláusulas, prazos e demais disposições celebradas pelo poder público com fornecedores e não se orienta em benefício desta ou daquela empresa.

7 – que a questão das UTIs é seríssima, trata de preservação de vidas e que o importante no momento é iniciar os serviços de implantação dessas unidades de terapia intensiva objeto do procedimento licitatório e do contrato celebrado. E que as questões de mérito serão tratadas no devido tempo e curso do processo.

Cuiabá, 14 de julho de 2023

Conselheiro Antonio Joaquim