Com condições
TCE revê decisão e Consórcio volta assumir gestão do Hospital de Sinop
Conselheiro diz que “resposta proporcional” é retomar a execução do contrato com o acompanhamento do TCE
Saúde | 09 de Julho de 2026 as 11h 22min
Fonte: Jamerson Miléski

Menos de 20 dias após determinar a suspensão da transferência do Hospital Regional de Sinop para a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde, o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Guilherme Maluf, revê sua decisão e determina que a transição para o novo modelo continue. No julgamento 629/GAM/2026, publicado no Diário Oficial de ontem, quarta-feira (8), Maluf conheceu o recurso apresentado pela Secretaria de Saúde do Estado, revogou a cautelar que suspendia o contrato e impôs algumas condições ao Consórcio. “A resposta proporcional é a retomada da execução sob acompanhamento direto e específico deste Tribunal sobre cada um desses pontos, não a manutenção indefinida da suspensão”, relatou o conselheiro em sua decisão.
A suspensão do contrato foi determinada por Maluf no dia 19 de junho e publicada no dia 22. No primeiro dia para apresentação de recurso, em 23 de junho, a Secretaria e o Consórcio se manifestaram com “farta documentação” – conforme o conselheiro. A secretaria pontuou que o Plano de Transição e o cronograma de ações devem ser elaborados pelo Consórcio, no curso do processo, conforme estabelecido em contrato. Sobre a capacidade técnico-operacional da entidade para gerir o Hospital, a secretaria pontuou que foram aferidas pela Comissão Técnica de Planejamento, que o processo foi iniciado em 2023 e que desde 2025 o TCE acompanha as ações. Maluf também cita que a comissão de transição da gestão do Hospital foi instituída formalmente no dia 18 de junho – um dia antes de sua decisão que suspendeu o contrato. No mesmo dia o Estado realizou um empenho no valor de R$ 12.697.606,02, a título de investimento fixo mensal e ao custeio proporcional do primeiro mês – conforme previsto no contrato. No entanto, o primeiro montante que viria para o Consórcio investir no hospital não foi pago em razão da suspensão determinada pelo TCE.
Na recente decisão, Maluf cita pontos remanescentes que não foram sanados. O conselheiro insiste que o Estado não conseguiu demonstrar a efetiva vantagem econômica no modelo de gestão via consórcio. Para além das projeções, a secretaria sustenta que a vantajosidade só será medida de fato ao longo da execução do contrato. O conselheiro ainda pontuou questões periféricas encarando-as como pendência. É o caso da falta do registro no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde), constando que a gestão da unidade é do consórcio; a falta de um inventário do patrimônio material do Hospital e a regularização da cessão dos servidores estadual para a unidade. Mas reconheceu a lateralidade dessas pendências. “Nenhum desses pontos, isolada ou conjuntamente, configura ilegalidade manifesta apta a justificar a manutenção da suspensão integral do contrato. Ao contrário, em sua maioria, requer a adoção de providências de natureza executória, cuja implementação pressupõe justamente a retomada da execução contratual que a cautelar impede”, escreveu Maluf em sua decisão.
TCE em cima
Das determinações impostas por Maluf em sua decisão, a mais abrangente é a apresentação de um Plano de Gestão Hospitalar. O Consórcio terá que apresentar esse estudo ao TCE assim que estiver pronto. O conselheiro frisou que esse plano deverá conter, “no mínimo”: organograma da gestão; quadro de pessoal técnico-especializado; metodologia de gestão de leitos, filas e protocolos clínicos; metas e indicadores de desempenho assistencial; cronograma detalhado das fases de transição e assunção operacional.
Segundo o advogado do Consórcio Teles Pires, Julcimar Zuch, para elaborar o Plano de Gestão é necessário um conhecimento aprofundado de diversos elementos que só poderão ser corretamente identificados durante a fase de transição. Ele citou o levantamento patrimonial dos bens, a identificação do parque tecnológico existente, o diagnóstico da estrutura física disponível, os contratos administrativos vigentes, a identificação dos recursos humanos, a análise dos serviços em funcionamento, avaliação das obras, capacidade operacional efetiva, produção hospitalar real, identificação das demandas reprimidas e levantamento dos protocolos atualmente empregados. Em suma: o plano de gestão vai depender do que o Hospital tem hoje e de onde quer chegar com os R$ 321 milhões prometidos pelo Estado ao longo de 3 anos, mais os R$ 27 milhões para investimento.
Pontos confusos
Em sua decisão, Maluf determinou que o Consórcio estabeleça mecanismos de segregação assistencial e financeira entre os recursos dos municípios e o Estado. No mesmo sentido, a gestão deve ter um sistema de rastreabilidade da produção de acordo com a fonte. A ordem do conselheiro pressupõe que o Consórcio iria “embaralhar” suas contabilidades, misturando o dinheiro que os municípios aportam para comprar de forma coletiva procedimentos médicos com os valores que o Estado vai repassar para a gestão do Hospital – e vice-versa.
O contrato 001/2026 firmado pela SES já estabelece o óbvio: custeio do Hospital é para gastar no hospital. Mas vai além. O contrato também estabelece que o Consórcio abra contas específicas para cada tipo de recurso, e elas não podem ter sigilo bancário, podendo ser acessadas a qualquer momento pelos fiscais. Uma equipe de monitoramento com 8 pessoas, sendo 5 servidores públicos da SES, mais um médico e dois enfermeiros, serão os fiscais em tempo integral de toda a operação. A preocupação em “misturar as contas” já havia sido levantada pelo Consórcio. Na segunda assembleia realizada em 2025, quando os prefeitos aprovaram a gestão do Hospital pelo consórcio, foi feita a ressalva de que as despesas remanescentes da unidade regional não recairiam aos municípios integrantes do consórcio.
Mero expediente
Ainda na decisão de ontem, Maluf pediu o comprovante da atualização de registro do CNES, deu prazo de 30 dias para SES e Consórcio fazer o inventário dos bens do Hospital e a relação de servidores que serão cedidos. Ele pediu também, no prazo de 15 dias, os documentos que comprovam a aprovação do CONDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), ao novo modelo de gestão. Com esses documentos Maluf espera afastar sua dúvida sobre a “vantajosidade” econômica da transferência para o Consórcio.
Mesmo assim o conselheiro não abre mão do acompanhamento do contrato. Sua determinação é para que a cada 30 dias seja enviado ao TCE um relatório sintético da gestão do Hospital.
Esses e outros pontos do contrato de gestão do Hospital Regional já haviam sido abordados pelo GC Notícias. Clique no link abaixo para ler.
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