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Boa noite, Quinta Feira 14 de Agosto de 2025

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Economia

STF confirma ressarcimento bilionário aos consumidores de energia por tributos cobrados a mais

Ainda não está claro o impacto da decisão nas tarifas de energia, que, a depender do caso, poderiam até ser elevadas para reaver recursos já devolvidos

Saúde | 14 de Agosto de 2025 as 18h 31min
Fonte: Isto é

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, pela constitucionalidade da lei que determinou a devolução integral, a consumidores de energia, de créditos tributários pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, com o estabelecimento de um prazo prescricional de dez anos.

Os valores envolvidos no caso são bilionários e já vinham sendo revertidos aos consumidores de energia por meio de reduções das tarifas cobradas na conta de luz. Desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram ressarcidos aos consumidores, enquanto mais R$ 5,8 bilhões deverão ser devolvidos neste ano, segundo informações da agência reguladora Aneel.

Ficou definido que a prescrição de dez anos passa a ser contada a partir da restituição efetiva do indébito às distribuidoras de energia, ou da homologação de compensação realizada — ou seja, de quando entrou no caixa da empresa os recursos que ela não deveria reter.

Ainda não está claro o impacto da decisão nas tarifas de energia, que, a depender do caso, poderiam até ser elevadas para reaver recursos já devolvidos aos consumidores. Procurada, a Aneel disse que vai esperar a publicação do acordão para avaliar.

As regras acabaram sendo mais favoráveis aos consumidores do que às distribuidoras de energia, já que as empresas poderiam se apropriar de mais recursos caso os prazos fossem mais curtos ou o marco para início de contagem fosse outro, apontou André Edelstein, advogado especializado no setor de energia.

“Não foi a melhor alternativa, mas também não foi a pior. Me parece que para o consumidor foi um bom resultado”, disse Edelstein.

O STF também definiu que as distribuidoras de energia poderão deduzir, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, tributos e honorários associados aos processos judiciais que carregaram para conseguir os créditos tributários em nome dos consumidores.