Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Quarta Feira 26 de Novembro de 2025

Menu

Novas obrigações

Saiba o que muda com a nova ‘Lei do Prematuro’

Saúde | 26 de Novembro de 2025 as 13h 59min
Fonte: Da Redação

Foto: Divulgação

Foi sancionada em 8 de setembro de 2025 a Lei 15.198/2025, que dispõe sobre o enfrentamento do parto prematuro no Brasil — definindo novas obrigações para o sistema de saúde pública, com o objetivo de reduzir a mortalidade neonatal e materna. 

O que a lei determina

Institui o mês de novembro como Novembro Roxo, o dia 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e a semana em que esse dia cair como Semana da Prematuridade — períodos destinados a conscientização pública, campanhas informativas e mobilização social sobre prematuridade. 

Durante o pré-natal, profissionais de saúde deverão alertar gestantes sobre os sinais e sintomas de trabalho de parto prematuro, identificar e acompanhar gestantes com fatores de risco, e encaminhar adequadamente quem estiver em trabalho de parto prematuro para unidades especializadas.

A lei estabelece que bebês nascidos antes de 37 semanas de gestação sejam reconhecidos como prematuros, com classificação conforme o grau de prematuridade (extrema: < 28 semanas; moderada: 28–31 semanas e 6 dias; tardia: 32–36 semanas e 6 dias). 

Para bebês prematuros e suas famílias, a lei prevê que o Poder Público garanta: atendimento em UTI neonatal especializada com equipe multidisciplinar; possibilidade de os pais acompanharem os cuidados em tempo integral; aplicação de protocolos de cuidado específico — como o método canguru; acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado até, no mínimo, dois anos de idade; calendário especial de imunizações; e apoio psicológico à família durante a internação. 

O que muda de fato

Prematuridade passa a ser tratada como prioridade da saúde pública e não apenas como um problema pontual — ou seja, há obrigação legal de prevenção, assistência e acompanhamento. 

O pré-natal terá papel mais ativo na detecção e prevenção de riscos, com encaminhamento mais criterioso e especializado para partos prematuros.

Bebês prematuros e suas famílias devem ter garantidos cuidados neonatais compatíveis com o grau de risco, incluindo UTI especializada e acompanhamento contínuo até ao menos os dois primeiros anos de vida — o que abre espaço para reduzir sequelas e mortalidade.

A lei cria instrumentos para mobilização social e conscientização — com campanhas, eventos, e educação sobre prematuridade ao longo de todo o mês de novembro, ajudando a ampliar o debate público e potencialmente melhorar a atenção pré-natal e neonatal em todo o país.

Limitações e o que ainda precisa ser garantido

A lei depende da regulamentação pelo Poder Executivo para definir protocolos detalhados, recursos e estrutura das unidades de saúde — portanto, a sua efetividade depende da implementação concreta. 

O desafio estrutural: nem todas regiões têm UTIs neonatais ou equipes qualificadas; há desigualdades no acesso à saúde, o que pode dificultar a universalização dos cuidados previstos. Especialistas lembram que, para dar resultado, a norma precisa vir acompanhada de investimento e reforço da rede de atendimento.