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Direito adquirido

Pacientes com fibromialgia tem atendimento preferencial em Sinop

Além deles, pacientes durante tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ou que utilizem bolsa de colostomia possuem também o benefício

Saúde | 14 de Abril de 2022 as 17h 20min
Fonte: Franciele Vieira

Foto: Reprodução

Sancionada pela ex-prefeita Rosana Martinelli no ano de 2020, a lei Ordinária Nº 2878, garante atendimento preferencial para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia, e portadores de fibromialgia.

O atendimento preferencial a esse grupo de pessoas é em órgãos e empresas públicas, em concessionárias de serviços públicos e em estabelecimentos privados, bem como locais que recebem pagamento de contas.

Para ter direito ao atendimento preferencial, os beneficiários deverão comparecer até a Secretaria Municipal de Saúde, munidos do RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de endereço e  laudo médico. De acordo com a Secretária Municipal de Saúde, Daniela Galhardo, até o momento foram entregues duas carteirinhas para portadores de fibromialgia.

“O paciente precisa dar entrada no processo na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, munidos de todos os documentos pessoais, bem como o laudo médico, após isso é dada a entrada no protocolo e só aguardar o prazo de 15 dias úteis para a entrega”.

 

Lei

LEI Nº 2.878/2020 Data: 10 de Julho de 2020.

Promove alterações na Lei Ordinária nº 2588, de 16 de julho de 2018, inserindo prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia.

Rosana Martinelli, prefeita municipal de Sinop, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei Ordinária nº 2588, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes nas redações dos artigos 2º e 3º da presente Lei.

Art. 2º A súmula da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a prioridade de atendimento no município de Sinop, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia, e portadores de fibromialgia, e fixa outras providências."

Art. 3º O Art. 1º da Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinado a prioridade de atendimento no município de Sinop para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, que utilizem bolsa de colostomia e aos portadores de fibromialgia."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso,

Em, 10 de julho de 2020.