Sinop
Paciente em estado grave passa por 4 juízes e não consegue sair da UPA
Mesmo com decisão judicial, paciente não foi transferido para um hospital especializado
Saúde | 18 de Agosto de 2026 as 16h 00min
Fonte: Jamerson Miléski

Joel Ferreira Nunes está há 12 dias na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Sinop, aguardando por uma vaga em um hospital especializado. Nem mesmo uma liminar expedida pela Justiça e a avaliação médica recomendando a transferência imediata em carácter de “vaga zero”, foram suficientes para garantir o devido atendimento. Joel já passou por 4 juízes, mas por nenhum cirurgião.
Com 78 anos de idade, morador do Parque das Araras em Sinop, Joel procurou socorro na UPA no dia 6 de agosto. Nesse momento ele já estava há 3 dias sentindo dores no abdômen. O documento do SISREG (Sistema Nacional de Regulação), avaliou a classificação de risco de Joel como “Prioridade 1” – urgência, com atendimento o mais rápido possível. No mesmo dia a equipe da UPA comunicou no sistema a necessidade de transferir o paciente para uma unidade especializada.
Cinco dias se passaram, com o quadro de saúde de Joel alterando entre pequenas melhoras e resultados de exames preocupantes. Novos sintomas começaram a ser observados pela equipe de enfermaria. No dia 11 de agosto a família procura a Defensoria Pública, para com um advogado gratuito, ingressar com uma ação na Justiça, afim de conseguir o devido atendimento médico.
A ação é recepcionada pelo juiz de plantão Anderson Clayton Dias Batista, de Sinop, que julga o pedido de tutela antecipada às 19h20 do mesmo dia. O magistrado reconhece o Direito do paciente e expede uma liminar, determinando que o município de Sinop e o Governo do Estado providenciassem em regime de urgência, com prazo máximo de 72 horas, o “Tratamento de outras doenças do intestino”, conforme descrito em seu prontuário: (CID K63.9 – Doença do intestino, sem outra especificação) – mesma CID que já internou um ex-presidente da República recentemente.
Joel não teve a mesma prioridade. Ganhou rápido a liminar, mas não a sua aplicação. Passadas 42 horas das 72h determinadas pela Justiça, o paciente passou por uma nova avaliação médica. Às 12h30 do dia 13 de agosto, o quadro de Joel havia se agravado. O médico narra no SISREG um grau agudo de Injúria Renal, uma piora no quadro geral, “configurando um quadro clínico complexo e de alto risco”. O profissional se posiciona pela transferência imediata do paciente para um hospital com suporte cardiológico, nefrologia e cirurgia geral. A vesícula de Joel estava derramando, seus rins sobrecarregados e com um quadro de infecção.
A resposta do Hospital Regional de Sinop para o pedido de transferência (constante no SISREG), não identificou a mesma urgência: “Esse paciente não tem critérios de vaga zero. Não tem urgência dialítica. Não está hipotenso. Não tem sinais de gravidade no momento”, respondeu o hospital.
Enquanto médicos da UPA e do Hospital Regional divergiam, Joel passava pelo seu segundo juiz. Após a liminar do plantonista o processo foi encaminhado para o juiz de Sinop Edson Carlos Wrubel Junior. O magistrado expediu uma decisão no dia 13 de agosto, basicamente se concentrando em avaliar o valor financeiro da causa. A ação foi proposta com um valor de R$ 100 mil. Para Wrubel Junior a cifra não deveria ser hipotética, uma vez que é mensurável. Como a liminar havia determinado que o paciente tivesse acesso ao tratamento de Saúde, fosse pelo SUS ou em estabelecimento privado, pago pelo Estado, o magistrado fez a conta. Baseando-se em uma súmula do Supremo que diz que o valor da causa deve ser o valor do tratamento e que o preço, mesmo cobrado pela iniciativa privada, deve seguir os parâmetros SUS. Dessa forma, Wrubel Junior puxou a o custo da CID K63.9 na tabela Sigtap, pegou o valor SUS e multiplicou por 1,5. Assim, a ação estimada em R$ 100 mil passou a ter um valor de causa de R$ 290,49.
Wrubel corrigiu o valor da causa e como constatou que ficou abaixo – bem abaixo - de 60 salários mínimos, remeteu o processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, seguindo o que diz a letra fria da lei.
No dia 14 de agosto o processo de Joel chegava ao terceiro magistrado: Cássio Luis Furim, juiz da Fazenda em Sinop, recepcionou a ação. Sua decisão sucinta foi de que essa é a única vara do juizado especial da Fazenda em uma comarca com mais de 225 mil habitantes. Argumentando excesso de demanda, remeteu o processo para o Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública – que fica em Cuiabá.
As 72h expressas na ordem judicial para que Joel recebesse o devido atendimento médico havia chegado ao fim. No dia 14 de agosto, ao invés de ir para um hospital especializado, o paciente estava se consultando com 4º juiz, sem sair da UPA. O processo foi recepcionado pela juíza de Direito Titular da Vara Fiscal de Cuiabá e designada para atuar cumulativamente junto ao Núcleo Digital da Saúde, Amini Haddad Campos. A magistrada apenas encaminhou os autos para outro departamento do judiciário, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso). “Registre-se que, nos processos que tramitam no Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, havendo notícia de descumprimento de decisão liminar, os autos são encaminhados ao CEJUSC”, relatou a magistrada.
Na avaliação da Justiça o Direito de Joel já foi reconhecido e deveria ser concedido. Na prática, ele continua internado na UPA de Sinop aguardando uma vaga se abrir em um hospital do Estado.
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