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Ilegalidade

Justiça suspende eleição na FMF; salário de presidente é R$ 215 mil

Saúde | 03 de Maio de 2025 as 12h 38min
Fonte: FolhaMax

Foto: Divulgação

A juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, deferiu na madrugada deste sábado (3) um pedido de liminar, determinando a suspensão imediata da eleição para a presidência da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), que estava marcada para ocorrer ainda hoje. A decisão atende a um requerimento feito pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF).

No pedido, a associação denunciou uma série de irregularidades no processo eleitoral, entre elas a ausência de prazo para impugnação do edital, a exclusão indevida de clubes do colégio eleitoral e a candidatura à reeleição de Aron Dresch, atual presidente da FMF, para um terceiro mandato, o que violaria o estatuto da própria federação, que limita a recondução ao cargo em apenas uma vez. Os presidentes de federações estaduais recebem, mensalmente, R$ 215 mil de salários da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Outro ponto destacado foi a delegação da comissão eleitoral para o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio de Janeiro, considerada uma afronta ao estatuto da FMF e à legislação federal, que exige a separação entre diretoria e comissão eleitoral em entidades desportivas. A ACCF também relatou que foi impedida de votar por conta de uma suposta inadimplência com a CBF, apesar de o pagamento ter sido feito dentro do prazo.

Na decisão, a magistrada apontou "indícios suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral", que ferem os princípios da legalidade, isonomia e transparência, comprometendo a legitimidade do pleito. A juíza também reconheceu o perigo da realização da eleição em meio às controvérsias, o que poderia gerar efeitos irreversíveis. Com isso, foi determinada a suspensão da eleição até nova deliberação judicial, após a devida análise do mérito com garantia do contraditório e ampla defesa.

“Destarte, a suspensão da eleição, nesta sede de cognição sumária, mostra-se medida necessária e proporcional para salvaguardar a legalidade do processo eleitoral, o equilíbrio entre os participantes e a preservação da finalidade institucional da entidade desportiva. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a imediata suspensão da eleição prevista para o dia 03/05/2025, destinada à escolha dos cargos de Presidente, Vice-Presidentes, e membros do Conselho Fiscal da Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF, ante a necessária verificação dos supostos vícios do referido processo de escolha em curso, após a formação do contraditório e ampla defesa, ao menos até ulterior deliberação judicial”, diz a decisão.