Proposta
Câmara aprova projeto que libera venda de remédios em supermercados
Saúde | 04 de Março de 2026 as 15h 34min
Fonte: Isto é

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira, 2, projeto de lei que estabelece critérios para a venda de remédios dentro de supermercados. A proposta que já tinha sido aprovada pelo Senado será agora enviada à sanção presidencial.
De acordo com o PL, será permitida a venda de remédios e instalação de farmácias na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, e com a presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Segundo o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas estabelecidas para drogarias. Saiba mais sobre o Projeto de Lei aqui.
Veja as regras para venda de remédios em mercados
- Será permitida a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, e com presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento
- A retenção da receita só ocorrerá e a entrega do medicamento ocorrerá somente depois do pagamento; alternativamente, os remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável
- fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia
- farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação vigente
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