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Decisão

TJMT limita aplicação de defensivos sem distância mínima em pequenas propriedades rurais; veja o que muda

Decisão mantém recuos de 25 metros para médias e 90 metros para grandes propriedades e restringe a aplicação mecanizada sem distância mínima nas pequenas; entenda as novas regras

Rural | 26 de Agosto de 2026 as 09h 46min
Fonte: Redação PP

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a aplicação de defensivos agrícolas sem distância mínima de segurança em pequenas propriedades rurais só pode ser feita de forma manual ou com equipamento costal. A pulverização mecanizada ou tratorizada não poderá ser realizada no limite de moradias, vilas, escolas, mananciais, nascentes e outras áreas sensíveis.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMT ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 12.859/2025, que alterou as regras para aplicação terrestre de defensivos em Mato Grosso de acordo com o tamanho da propriedade.

Na prática, os desembargadores entenderam que a chamada “distância zero” prevista para pequenas propriedades não pode ser aplicada a equipamentos mecanizados. Para esse tipo de pulverização, deve existir uma distância de segurança, ainda que a decisão não tenha estabelecido uma nova metragem específica para os pequenos imóveis.

Já para médias e grandes propriedades, o Tribunal manteve as distâncias previstas na legislação estadual: 25 metros para médias propriedades e 90 metros para grandes propriedades.

A decisão também deixa claro que as distâncias estabelecidas pela legislação estadual são mínimos gerais. O produtor continua obrigado a seguir regras mais rigorosas previstas nas bulas dos produtos, em normas federais, estaduais ou municipais, além das determinações dos órgãos de fiscalização.

Um dos principais argumentos considerados pelos desembargadores foi o risco de deriva, nome dado ao deslocamento de gotículas ou partículas do produto para fora da área que deveria receber a aplicação.

O que muda para cada propriedade:

Como fica a aplicação de defensivos em MT

O que muda para cada propriedade

As regras de distância mínima para aplicação de defensivos agrícolas em Mato Grosso variam conforme o porte da propriedade rural e o tipo de aplicação:

Propriedade pequena

  • Aplicação mecanizada/tratorizada: não pode ser feita sem respeitar distância mínima de segurança.
  • Aplicação manual/costal: permitida sem distância mínima, desde que respeitadas as demais regras.

Propriedade média

  • Aplicação mecanizada/tratorizada: 25 metros de distância mínima de segurança.
  • Aplicação manual/costal: 25 metros de distância mínima de segurança.

Propriedade grande

  • Aplicação mecanizada/tratorizada: 90 metros de distância mínima de segurança.
  • Aplicação manual/costal: 90 metros de distância mínima de segurança.

Mesmo nos casos em que não há distância mínima definida, a aplicação deve seguir a bula do produto, boas práticas agrícolas, condições meteorológicas adequadas e as normas ambientais e sanitárias.

Segundo a decisão, esse deslocamento pode ser influenciado por fatores como velocidade do vento, temperatura, umidade, tamanho das gotas, pressão do equipamento, altura da barra de pulverização, topografia e condições de manutenção do maquinário.

Para o Tribunal, a aplicação manual ou costal apresenta menor potencial de dispersão porque utiliza menor pressão, tem alcance mais limitado e permite uma aplicação mais localizada. Já equipamentos mecanizados e tratores trabalham com maior pressão, velocidade e área de cobertura.

Regras de segurança continuam valendo

Mesmo nos casos em que a distância mínima é dispensada, como na aplicação manual ou costal em pequenas propriedades, o produtor não fica livre para aplicar o produto de qualquer maneira.

A decisão determina que devem ser respeitadas as recomendações das bulas, as boas práticas agrícolas, as condições meteorológicas adequadas, as normas de segurança do trabalho e as regras ambientais e sanitárias.

O Tribunal também destacou que a lei estadual não pode ser usada para afastar exigências estabelecidas por órgãos federais ou outras normas que ofereçam proteção maior à saúde e ao meio ambiente.

Setor produtivo defende boas práticas

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que acompanhou o processo, defende a adoção de regras capazes de conciliar a produção agropecuária com a proteção ambiental.

A entidade destaca que a redução dos riscos relacionados à deriva também depende da capacitação dos operadores, da correta regulagem dos equipamentos e da observação das condições meteorológicas no momento da aplicação.

“A decisão do TJMT reforça a importância de estabelecer critérios que conciliem a proteção ambiental e a segurança com a realidade da produção agropecuária. A entidade defende que a regulamentação sobre o uso de defensivos agrícolas seja baseada em evidências científicas, critérios técnicos e no avanço das tecnologias de aplicação, mas também de equipamentos adequados, condições meteorológicas, capacitação dos operadores e boas práticas agrícolas”, declarou a Famato em nota.