Análise técnica
Taxação de LCAs desestimula investidores e impacta crédito rural, diz CNA
Cobrança de 5% de IR para pessoas físicas é uma medida que traz
Rural | 09 de Junho de 2025 as 16h 40min
Fonte: CNN Brasil

A taxação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) desestimula investidores e pode reduzir ainda mais a participação desses títulos como lastro das operações no Plano Safra, conforme análise técnica feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nesta segunda-feira (9).
De acordo com a entidade, devido a mudanças introduzidas desde 2024 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sua participação no funding do setor já tem diminuído.
Em fevereiro do ano passado, o prazo mínimo de vencimento das LCAs -- período pelo qual o investidor fica "travado" nessa aplicação -- subiu de 90 dias para nove meses. O prazo foi ajustado, posteriormente, para seis meses.
Quando isso ocorreu, segundo a CNA, o crescimento do estoque LCAs no mercado desacelerou. "Essa desaceleração só não foi mais acentuada devido à elevada Taxa Selic, que continuava atraindo investidores, especialmente por conta da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas", afirma a confederação em sua análise.
Tradicionalmente, as letras representam a principal fonte de recursos para o financiamento do crédito rural.
Na safra 2024/25, entretanto, a participação das LCAs caiu para 29% -- ante 43% na safra 2023/24.
A cobrança de 5% de IR para pessoas físicas é uma medida que traz "grande preocupação" para o setor.
"A proposta anunciada pelo ministro Fernando Haddad [...] pode agravar ainda mais o cenário atual. Além da menor atratividade desses títulos devido ao prazo mínimo de carência exigido na disposição do CMN, a tributação prevista tende a desestimular os investidores, gerando uma redução adicional no volume de recursos aplicados em LCAs", diz a CNA.
"Essa retração impacta diretamente a disponibilidade de funding para o crédito rural", conclui a entidade.
A CNA sugere algumas medidas:
Manter a isenção tributária do título para pessoas físicas;
Elevar a exigibilidade do título no crédito rural para 85%;
Reduzir o prazo de rentabilidade das LCAs para 90 dias;
Possibilitar que os estoques de LCA sigam a regra de vigência na sua aplicação, até o fim de sua validade.
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