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Imapcto financeiro

Renegociação de dívidas do agro pode custar até R$ 150 bilhões para a União em 2027

Equipe econômica vê impacto de R$ 817 bilhões nos próximos 13 anos e efeitos estruturais no crédito rural

Rural | 19 de Maio de 2026 as 09h 55min
Fonte: Globo Rural

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Previsto para ser votado esta semana na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), o projeto de lei que renegocia as dívidas dos produtores rurais pode ter um impacto financeiro para a União de cerca de R$ 150 bilhões somente em 2027 e provocar efeitos estruturais sobre o Plano Safra e o crédito rural nos próximos anos.

O custo para a União chega a R$ 817 bilhões ao longo dos próximos 13 anos, segundo cálculos da equipe econômica enviados ao gabinete do relator do texto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A estimativa é de que o volume de dívidas potencialmente alcançadas pela proposta chegue a cerca de R$ 1,39 trilhão. O relator afirma, porém, que o projeto é uma resposta necessária à escalada dos eventos climáticos extremos no país e que existe a possibilidade de construção de um texto de consenso com o governo antes da deliberação final.

Os valores de impacto não consideram um cenário em que seja necessária a equalização de taxas de juros e demais despesas bancárias.

Fonte dos recursos

Nesse caso, segundo a equipe econômica, o impacto atingiria diretamente o Orçamento e o resultado primário já em 2027. Além disso, as estimativas partem da hipótese de que o Fundo Social teria R$ 1,39 trilhão disponível (montante que não existe hoje no fundo) para financiar integralmente as operações a uma taxa de juros de 3% ao ano.

A proposta do Senado, no entanto, não está limitada às fontes de recursos ao Fundo Social.

Embora preveja a utilização de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar a liquidação e renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025, o parecer também abre espaço para uso de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além da possibilidade de emissão de títulos do Tesouro Nacional para viabilizar o alongamento das dívidas.

“Caso seja necessário utilizar como fonte de recursos para a contratação da nova operação de crédito as atuais fontes utilizadas no Plano Safra, inclusive dos Fundos Constitucionais e do Funcafé já autorizados no PL, isso deverá gerar reflexos negativos estruturais relevantes no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), especialmente críticos no contexto de planejamento do Plano Safra, disponibilidade de recursos/funding e da previsibilidade do crédito rural nos próximos anos”, diz a equipe econômica.

Termos da nova proposta

A proposta prevê prazo de 10 anos para pagamento, com três anos de carência. As taxas de juros seriam de 3,5% ao ano para agricultores familiares, 5,5% para médios produtores e 7,5% para os demais produtores rurais e cooperativas.

A análise foi encaminhada durante as negociações em torno do parecer apresentado por Renan na última semana.

O relatório amplia significativamente o alcance da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e transforma o texto em uma ampla política de refinanciamento do setor agropecuário, envolvendo crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), empréstimos bancários ligados à atividade agropecuária e operações contratadas junto a cooperativas e fornecedores de insumos.

Apesar da previsão de votação nesta semana, o calendário da proposta ainda depende da agenda da CAE. O colegiado receberá nesta terça-feira (19/5) o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em audiência da subcomissão que acompanha o caso do Banco Master, o que pode afetar a organização dos trabalhos. Além disso, segundo Renan disse à reportagem, ainda existe a possibilidade de construção de um texto de consenso com o governo antes da deliberação final.

No parecer, Renan argumenta que o projeto é uma resposta necessária à escalada dos eventos climáticos extremos no país. O senador menciona as chuvas no Rio Grande do Sul, as secas recorrentes no Sul e no Nordeste e cita estudo segundo o qual os desastres climáticos causaram prejuízos de R$ 732 bilhões entre 2013 e 2024.

“O crédito rural com condições diferenciadas favorece a manutenção da produção e o cumprimento de obrigações financeiras, reduzindo riscos sistêmicos para o setor”, afirma o relator.

Impacto estrutural

As estimativas técnicas encaminhadas ao gabinete de Renan, porém, apontam preocupações relevantes sobre o impacto estrutural da medida. Pelos cálculos apresentados nas discussões internas, o potencial de enquadramento do programa pode alcançar cerca de R$ 1,39 trilhão em dívidas rurais, considerando os três critérios previstos no texto: municípios atendidos, beneficiários elegíveis e operações abrangidas.

Os técnicos envolvidos nas análises alertam que os critérios previstos para enquadramento de municípios e produtores são amplos e podem atingir grande parte das operações agropecuárias existentes no país. O projeto permite a adesão de produtores localizados em municípios que tenham registrado eventos climáticos extremos, elevado índice de renegociação de crédito rural ou perdas de produtividade entre 2012 e 2025.

Além disso, a proposta alcança operações adimplentes e inadimplentes, renegociadas ou não, incluindo CPRs e empréstimos utilizados para quitar dívidas rurais. Integrantes da equipe econômica avaliam que o desenho do programa pode estimular adesão massiva mesmo entre produtores sem perdas recentes relevantes, diante das condições mais favoráveis de prazo e juros.

As projeções enviadas ao gabinete do relator também apontam risco de pressão sobre o funding do Plano Safra e sobre o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) nos próximos anos, especialmente caso os recursos do Fundo Social e dos fundos constitucionais se revelem insuficientes para atender à demanda potencial de renegociação.

Na avaliação da equipe econômica, embora o projeto imponha condições específicas aos bancos para a concessão de novos créditos, o texto mantém o risco das operações integralmente para as instituições financeiras, inclusive daquelas que hoje não configuram dívidas bancárias. A proposta não prevê, no entanto, mecanismos compensatórios nem formas de compartilhamento de risco com terceiros, legislando inclusive sobre contratos e recursos totalmente privados.

Outro ponto de preocupação levantado durante as negociações envolve o risco moral gerado pelo programa. Técnicos observam que a suspensão temporária de cobranças administrativas e judiciais, combinada com a possibilidade de alongamento amplo das dívidas, pode incentivar produtores a interromper pagamentos na expectativa de novas renegociações futuras.

O substitutivo também endurece as obrigações impostas às instituições financeiras. O texto limita a exigência de garantias adicionais, impede restrições cadastrais aos produtores durante o processo de renegociação e determina que recusas de enquadramento sejam tecnicamente fundamentadas e registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

Apesar das ressalvas técnicas, Renan sustenta que a proposta não cria despesa obrigatória permanente e afirma que o uso do Fundo Social está alinhado às finalidades legais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas previstas na legislação do pré-sal.


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