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Empresas comemoram

SPC e Serasa podem voltar a incluir inadimplentes no cadastro em carta registrada

Nova legislação que obrigava notificação por AR é revogada após 70 dias

Rural | 06 de Abril de 2015 as 10h 59min
Fonte: Jamerson Miléski

A nova norma para a notificação e inclusão dos inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito durou menos de 70 dias. Após intensa mobilização das entidades de classe que representam o comércio, o governo do Estado revogou a obrigatoriedade de notificar os consumidores por Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento). A lei, que começou a vigorar em 20 de janeiro deste ano, determinava que os serviços de proteção ao crédito comunicassem os inadimplentes, com a confirmação dos mesmos, antes de negativá-los.

A nova legislação, desfazendo a anterior, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 1º de abril.  A Lei 10.272/15 traz de volta a notificação aos inadimplentes que terão seus nomes registrados nos serviços de proteção ao crédito. A comunicação será feita por uma carta de notificação e não há mais a obrigatoriedade de ser feita por Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento).

Segundo Otacílio Peron, advogado da Federação dos Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT), a lei havia transformado Mato Grosso em uma ilha dentro do país por ter uma legislação diferente dos demais Estados. Além do custo com a negativação do consumidor que passou a ser 6 vezes superior ao praticado anteriormente, o aumento do risco para as empresas reduziu a oferta de crédito para o consumidor. “Inclusive provocava alteração de valores e piores condições de acesso ao crédito. Infelizmente o bom pagador estava sendo prejudicado pelo mau pagador, o aumento no custo e risco seriam repassados para o consumidor, pois quanto maior o risco, piores são as condições de acesso ao crédito”, alertou o gerente executivo da CDL Cuiabá Fábio Granja.

Com a nova legislação o SPC, Serasa e demais bancos de dados de inadimplentes, poderão incluir consumidores em seus cadastros apenas com uma notificação normal, como uma correspondência para o endereço registrado na loja ou comércio, sem a necessidade de confirmação do recebimento.