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Agro

Produtores em recuperação judicial poderão ter safra preservada por ser considerada como essencial

Rural | 04 de Janeiro de 2024 as 07h 13min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

Com a perspectiva de se manter em alta no ano de 2024 devido à prolongada seca, já que as chuvas devem se manter irregulares no Estado, os produtores de soja buscam, judicialmente, proteger a safra, que já está afetada. Advogados estão pedindo que a produção não seja apreendida ou sofra com ações de execução no ‘stay period’, período de 180 dias de blindagem das empresas jurídicas ou físicas em recuperação judicial.

Especialista em recuperação judicial, o advogado Antônio Frange Junior destaca que as sacas de soja são essenciais para os produtores, assim como os caminhões para transportadoras e os maquinários para empreiteiras, entre outros. “A soja é essencial para o produtor e é preciso dessa proteção para que ele possa renegociar seus débitos com bancos, fundos de investimentos e outros fornecedores e, desta forma, se recuperarem financeiramente e manter suas atividades”, explicou o advogado.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás adotou esse entendimento e protegeu a produção de um empresário rural em recuperação judicial. “O caso do produtor rural é atípica frente às demais empresas comuns e, na maioria das vezes, o produto agrícola é a principal moeda de troca capaz de fazer o negócio alavancar, de modo que os atos de constrição e expropriação patrimonial podem colocar em risco a continuidade das atividades empresariais e a própria finalidade do instituto da recuperação judicial”, diz trecho do entendimento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Antônio Frange entende que toda e qualquer proteção ao produtor rural garantida em lei deve ser considerada pelo Judiciário. Ele cita, por exemplo, que o setor foi o responsável por segurar a balança comercial brasileira no período da pandemia e é um dos que mais emprega no país.

Mesmo assim, não está imune as crises, principalmente por conta das ondas de calor do ano de 2023. “A recuperação judicial é um meio de manter o setor pujante, gerando emprego e renda para Estado e municípios que tem a produção agrícola como principal fonte de arrecadação de impostos”, pontuou.

Em evento realizado nesta segunda-feira, o governador Mauro Mendes (União) também citou que o poder público deverá ser afetado com a ‘quebra da safra’ no campo. Segundo ele, a diminuição da produção em função do clima fará com que as mercadorias não circulem no volume adequado, gerando perdas na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação).

“Não será um ano como foi 2023, 2022 e 2021. Será um ano de algum nível de dificuldade, a receita nossa vai ser impactada, o Fethab vai ser impactado. Direta ou indiretamente, a nossa arrecadação depende da nossa atividade econômica. isso vai trazer alguma consequência no dia-a-dia de todos nós, cidadãos, prefeitos, secretários”, alertou o governador.