Safra 24-25
Prazo para plantio de soja em Mato Grosso termina no dia 07 de janeiro
Calendário de semeadura teve início dia 07 de setembro no Estado; janela de plantio contou com 123 dias
Rural | 31 de Dezembro de 2024 as 07h 30min
Fonte: Luciana Cury | Indea

O Governo do Mato Grosso, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), pede aos sojicultores mato-grossenses para que fiquem atentos ao prazo da semeadura da soja, safra 2024/2025, que acaba no dia 07 de janeiro.
As datas de início e término do calendário de semeadura da soja são definidas a cada safra, em nível nacional, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por ato normativo próprio. Em Mato Grosso, o calendário de semeadura teve início dia 07 de setembro passado e, com o encerramento na terça da semana que vem, totalizará 123 dias de janela de plantio.
O prazo de semeadura da soja é uma medida fitossanitária complementar, cujo objetivo é a racionalização do número de aplicações de fungicidas, reduzindo assim os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.
Mato Grosso é o maior produtor brasileiro de soja, segundo levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) realizado em junho. E de acordo com os dados da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) do Indea, por meio da Gerência de Informação, na safra 2023/2024 foram cadastradas no órgão 16.517 unidades de produção de soja, com total de área de 11.326.725 hectares, o que representou um incremento de 5% de área em relação à safra anterior.
Cadastros de Unidades de Produção
Os produtores de soja devem cadastrar as unidades de produção a cada safra. Essa é uma exigência legal, prevista na Lei de Defesa Vegetal do estado de Mato Grosso (Lei 8.589/2006), por ser a soja hospedeira de praga oficialmente controlada.
O prazo para o cadastro das unidades de produção da soja é até o dia 15 de fevereiro e o cadastro constitui ato declaratório do sojicultor, sendo esses dados utilizados exclusivamente para fins sanitários e para o planejamento das ações da Defesa Sanitária Vegetal no estado de Mato Grosso.
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