Medida
Pirarucu é classificado como espécie invasora em boa parte do Brasil
Medida do Ibama gerou reação do setor da piscicultura, que defende a revisão da normativa
Rural | 20 de Março de 2026 as 12h 17min
Fonte: Globo Rural

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quinta-feira (19/3) uma instrução normativa que classifica o pirarucu como espécie exótica invasora fora de sua área natural. A medida acendeu um alerta imediato nas entidades representativas da piscicultura nacional.
O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), Francisco Medeiros, disse que a norma gera insegurança e contradições no direcionamento das políticas públicas. "A decisão causa grande preocupação ao setor, especialmente pela falta de diálogo em um tema tão sensível. O pirarucu é uma espécie estratégica para a piscicultura brasileira, com forte potencial de geração de renda e desenvolvimento regional", afirmou, em nota.
"Há poucos anos, os próprios governos federal e estadual reconheciam o potencial do pirarucu para a aquicultura e incentivavam sua produção. Agora, vemos uma mudança que pode restringir sua utilização, criando insegurança jurídica e um precedente preocupante para o setor produtivo", completou.
A entidade defende a revisão da normativa e vai cobrar uma atuação "mais firme" do Ministério da Pesca e Aquicultura na defesa da piscicultura nacional, diz a nota da PeixeBR.
Segundo a associação, a norma tem efeitos diretos sobre a produção e os investimentos do setor, com risco de impactar a expansão da atividade. A PeixeBR disse que a publicação surpreendeu agentes do setor, pois o tema ainda estava em discussão no âmbito da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio). A entidade questionou a condução do processo e a ausência de alinhamento institucional. Procurado, o Ibama ainda não retornou.
De acordo com a PeixeBR, o pirarucu possui produção estabelecida em diversos Estados e apresenta elevado potencial de expansão. "A nova classificação impacta diretamente o ambiente de negócios, afetando investimentos, planejamento produtivo e a segurança jurídica de produtores em todo o país", conclui a nota.
Instrução do Ibama
A instrução normativa do Ibama declara a "nocividade ambiental da espécie pirarucu quando detectada fora de sua área de ocorrência natural". As áreas consideradas fora da ocorrência natural são nas regiões hidrográficas Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai, Atlântico Sul, do Paraguai e porção superior da bacia hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antonio (RO).
O texto diz que será permitida a pesca, a captura e o abate do pirarucu, enquanto espécie exótica invasora, nas localidades consideradas fora da ocorrência natural, "sem limite de cota, tamanho dos indivíduos para captura, tanto para o pescador profissional quanto para o pescador artesanal, durante todo o ano". Os animais não deverão ser devolvidos ao ambiente natural e devem ser, obrigatoriamente, abatidos, diz o Ibama.
Empresas e pescadores poderão solicitar ao Ibama a licença para captura para fins de controle populacional (captura seguida de abate e medidas de destinação dos animais).
Os produtos e subprodutos dos peixes obtidos por meio da captura para fins de controle populacional, só poderão ser comercializados dentro do Estado de origem da captura, diz a norma. Se for comercializado fora, será apreendido.
Estados e municípios poderão fomentar atividades de controle populacional do pirarucu exótica. Empresas e pescadores que realizarem a captura do pirarucu nessas áreas poderão doar seus produtos ou subprodutos, preferencialmente para os programas de merenda escolar e de combate à fome, os hospitais públicos, as creches públicas e outras instituições de interesse público.
As atividades de pesca amadora ou esportiva poderão ser incentivadas nas localidades consideradas fora da ocorrência natural da espécime, "desde que não haja o pesque e solte (...) com a captura seguida de abate dos exemplares capturados".
A norma aponta ainda que deverão ser incentivadas campanhas de educação ambiental em âmbito local, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos associados à introdução de espécies exótica invasoras em bacias hidrográficas situadas fora de sua área de ocorrência natural.
A norma deverá ser avaliada e revista, caso necessário, após três anos de sua vigência, para avaliação da sua efetividade em relação ao controle da espécie exótica invasora.
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