Na pluma
Gigante do algodão pede recuperação judicial
Grupo recolhia apenas 3% de ICMS e passou a recolher 12%
Rural | 09 de Julho de 2018 as 06h 31min
Fonte: Redação

Com dívidas de R$ 14 milhões, a Ric Comercio Atacadista de Algodão, entrou em processo de recuperação judicial. A autorização foi dada pelo juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, André Barbosa Guanaes Simões. A Ric Atacadista iniciou suas atividades há mais de 10 anos e atualmente trabalha no segmento têxtil nacional, com a comercialização de algodão em pluma, caroço de algodão e resíduos de algodão (fibrilha).
Em trecho do pedido, a empresa diz que em dezembro de 2014, iniciou seu parque fabril, a Ric Fios, unidade de produção de fios de algodão para malharia e tecelagem com excelência de qualidade. Os rigorosos processos de controle de qualidade, prontos para atender as mais diferentes demandas comerciais e o governo do estado de Mato Grosso, revogou o regime de crédito presumido que a empresa operava, prejudicando o empresário do ramo têxtil.
Depois de instituído o decreto n.º 1.244 de 31 de outubro de 2017, a empresa estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro, pois pagava na saída da mercadoria de ICMS o importe de 3% do valor da venda e depois da implementação do decreto, começou a recolher 12% de imposto, ou seja, praticamente quadriplicou seu custo operacional.
Assim, com a queda de seu faturamento, a empresa se viu obrigada a vender a unidade RIC - FIOS, no intuito de liquidar suas dívidas e quitar suas obrigações, mas mesmo com a venda desse ativo não conseguiu saldar todos os débitos, a empresa não conseguia realizar suas vendas, vez que as cooperativas e os produtores continuarão com o incentivo, e a empresa não.
Alegam ainda, que “outro importante fator negativo que contribuiu para aumentar o passivo da empresa, que o algodão subiu de R$6,00 kg (em dezembro de 2017) para R$8,53 kg (atualmente), sendo que não foi conseguido repassar aos consumidores o valor da alta da matéria prima, vez que a economia no país não está ascendente para o setor têxtil”.
O magistrado André Simões reconheceu que todas as exigências legais para o deferimento da recuperação foram cumpridas, “realmente, com a inicial vieram à exposição das causas concretas da situação patrimonial da Devedora e das razões da crise da empresa; as demonstrações contábeis; a relação dos credores, embora sem a indicação dos registros contábeis; o rol dos empregados; a certidão de regularidade da Junta Comercial e os atos constitutivos; a relação dos bens particulares dos sócios; os extratos bancários da Devedora; as certidões de protesto; e a lista das ações judiciais de que é parte. Para além disso, não se viu nenhuma das hipóteses impeditivas previstas no art. 48 da Lei 11.101/05.”
Agora a empresa deverá apresentar em 60 dias seu plano de recuperação judicial. Por outro lado, estarão suspensas por seis meses todas as suas ações e execuções de dívidas.
O administrador judicial nomeado pelo juízo para desempenhar a função será a empresa Lorga & Mikejevs Advogados Associados, na responsabilidade do Dr. Marco Antonio Lorga, determinando um prazo de 48 horas para assinatura do termo de compromisso, bem como apresente sua proposta de remuneração.
O pedido de Recuperação Judicial em favor da empresa Ric Comercio Atacadista foi assinado pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, conduzido pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros.
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