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Boa tarde, Quarta Feira 16 de Julho de 2025

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Saída para crise

Fundo assume grupo em MT e desiste de RJ de R$ 2,2 bilhões

Rural | 16 de Julho de 2025 as 07h 53min
Fonte: FolhaMax

Foto: Divulgação

O fundo AGRI Brazil Special Situations, novo controlador do Grupo Safras, protocolou nesta semana pedido formal de desistência da recuperação judicial da companhia. A solicitação foi apresentada à 4ª Vara Cível de Sinop (MT), responsável pelo processo, e baseia-se no argumento de que o deferimento da recuperação judicial de R$ 2,2 bilhões encontra-se suspenso desde maio por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com isso, segundo o fundo, não seria necessário submeter a desistência à assembleia de credores, como normalmente determina a Lei de Recuperação e Falência. Na manifestação, o AGRI reafirma que detém 60% das cotas do Grupo Safras desde o dia 7 de julho, após exercer opção de compra prevista em contrato firmado anteriormente com os fundos Axioma e Alcateia.

O fundo afirma que o exercício da opção foi feito “nos exatos termos do Contrato de Opção”, e sustenta que passou a ser o “acionista majoritário do Grupo Safras e, portanto, o seu controlador”. A manifestação também rebate as críticas dos antigos sócios e administradores do grupo, que haviam questionado a validade da operação.

Para o AGRI, a oposição dos ex-patronos “não condiz com a verdadeira vontade social do Grupo Safras”, tampouco tem amparo jurídico. O fundo afirma que todos os requisitos para o exercício da opção foram atendidos, incluindo notificação aos sócios originais, cumprimento do prazo contratual e pagamento do valor estabelecido.

Além disso, destaca que o contrato autorizava a transferência da opção para terceiros e dispensava a anuência dos antigos sócios para sua efetivação. “O Contrato de Opção previu expressamente a possibilidade de a opção ser exercida por terceiros, sem que isso demandasse a anuência dos outorgantes”, afirma o documento, que também ressalta que “os sócios Originais anuem com o ingresso dos Investidores (ou de terceiros indicados pelos Investidores) como sócios […] a exclusivo critério dos Investidores”.

Outro ponto levantado pela defesa do fundo é que a Justiça de Sinop não teria competência para julgar questões relacionadas ao contrato de opção de compra, já que o foro eleito pelas partes no documento é a Comarca de São Paulo. “Avocar a competência para dirimir conflitos decorrentes do Contrato de Opção é conduta absolutamente incabível”, pontua a petição.

Sobre o pedido de desistência da recuperação judicial, o AGRI argumenta que, como a decisão de processamento está suspensa, os efeitos da recuperação não estão em vigor. Dessa forma, o impedimento legal à desistência previsto no artigo 52, §4º, da Lei de Recuperação Judicial — que exige aprovação dos credores — não se aplicaria ao caso. “Inexiste quaisquer óbices à desistência da presente recuperação judicial”, defende o fundo.

A petição também sustenta que a reestruturação do grupo fora do ambiente judicial trará mais benefícios aos credores. O novo controlador afirma que buscará “negociar o vultoso passivo do conglomerado com os credores” e que usará sua “expertise no trato com investidores para buscar o aporte de montantes que, decerto, irão mudar os rumos do Grupo Safras”.

Já os antigos sócios são acusados de litigância de má-fé. Para o fundo, “toda essa discussão prejudica ainda mais os interesses do Grupo Safras, bem como todos os credores que estão sofrendo há anos, principalmente os de natureza trabalhista e dezenas de produtores rurais que sofrem com o caos de não receber o que lhes é de direito”.

O Grupo Safras ingressou com o pedido de recuperação judicial em março de 2025, alegando dificuldades financeiras e um passivo superior a R$ 1,7 bilhão. O juízo de primeira instância chegou a deferir o processamento da RJ, mas a decisão foi suspensa em maio por liminar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que apontou falhas formais no pedido e “inconsistências” identificadas pela administradora judicial. Desde então, o processo segue paralisado e permeado por disputas internas entre antigos sócios e novos investidores.