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Medida provisória

Câmara rejeita mudanças no seguro-defeso feitas pelo Senado

Texto, que segue para sanção presidencial, endurece as regras para concessão do benefício; teto da despesa é de R$ 7,9 bilhões

Rural | 10 de Abril de 2026 as 09h 40min
Fonte: Globo Rural

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira (9/4), as mudanças feitas pelo Senado na medida provisória (MP) que define o teto de gasto anual com o seguro-defeso e endurece as regras para concessão do benefício, com a exigência de registro biométrico dos beneficiários. Para o exercício de 2026, o teto dessa despesa foi fixado em R$ 7,9 bilhões.

O texto, então, segue para sanção presidencial com a versão aprovada pelos deputados. O seguro-defeso é um benefício pago pelo governo federal a pescadores artesanais na época de reprodução dos peixes.

A proposta estabelece novos critérios de controle e acesso ao benefício, com exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, determina que os pescadores não poderão receber outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, com exceção da pensão por morte, do auxílio-acidente e de transferências de renda.

De acordo com o texto, o pescador deverá apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção. Nessa documentação, deverá constar o registro da operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária.

O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro, o prazo para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Esse documento deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a receber o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso deixa de receber o valor destinado ao sustento da família durante o período de proibição da pesca, estabelecido para preservar as espécies em sua época de reprodução.

Além disso, a MP determina que, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

No Senado, o texto foi alterado para exigir a comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador por, no mínimo, seis meses dentro de um período de 12 meses. Essa mudança, no entanto, foi rejeitada.

Os senadores também haviam modificado as regras para comprovação do limite de renda para acesso ao benefício e decidiram retirar a previsão de pagamento de valores retroativos referentes aos períodos de defeso de 2025. Além disso, na versão do Senado, foi excluída a possibilidade de que entidades parceiras recebessem requerimentos de habilitação e a documentação apresentada pelo pescador artesanal.


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