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6 meses

Prazo para cobrança de Cheque

Radar jurídico | 27 de Abril de 2021 as 11h 24min

Acredito que muitos de vocês já receberam cheques como garantia do recebimento de algum negócio. Mas às vezes o tempo passa, o pessoal não te paga e o cheque prescreve. E aí, como proceder? Você sabia que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece prazos para que o credor/beneficiário tome as medidas judiciais cabíveis?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, o beneficiário pode apresentá-lo diretamente ao banco sacado para receber a quantia constante no título. Contudo, o saldo na conta do sacador (emitente/devedor) nem sempre é suficiente para pagar o cheque.

Neste caso existe a denominada ação de execução de título extrajudicial, por meio da qual o beneficiário pode cobrar o valor descrito no cheque, acrescido de juros e correção monetária.

A ação de execução possui um prazo prescricional super curto, de apenas 6 meses! Assim, se o cheque não for regularmente pago pelo banco sacado, você terá 6 meses para ingressar com ação executória contra o emitente e avalistas.

Fique atento! O referido prazo prescricional se inicia após o prazo para apresentação do cheque ao banco ou instituição financeira (sacado) que, nos casos em que a cártula tenha sido emitida no mesmo local onde deve ser paga, é de 30 dias. Essa é a regra geral, viu?

Quanto à exceção, se o cheque for emitido em um local para ser pago em praça diversa, o prazo para apresentação é de 60 dias. Em ambos os casos, o cheque deverá ser apresentado ao banco sacado no prazo de 30 e 60 dias, a contar da data de emissão.

E, o que acontece se o cheque não for executado dentro do prazo de 6 meses? Existe outro meio para cobrar a dívida?

Após o prazo de 6 meses o cheque perde a chamada executividade, e o credor tem a possibilidade de ingressar judicialmente contra o devedor/emitente e avalistas por intermédio da chamada ação monitória. Nessa ação, o devedor será citado para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios ou apresentar defesa.

Cuidado para não perder o prazo para cobrança pela via da ação monitória, pois esta possui prazo prescricional de 5 anos e sua contagem se inicia no dia seguinte à data de emissão do cheque.

Viu como a Lei garante várias chances de cobrar aquele cheque esquecido? Não vai perder a oportunidade.  

Emanuele Mendonça Guerino é advogada, inscrita na OAB/MT nº 25.789, graduada pela Faculdade Fasipe e pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Damásio Educacional do grupo IBMEC.