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REGULAMENTO INTERNO MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA

Publicado em 28 de Janeiro de 2026 as 17h 00min

CNPJ nº 61.049.049/0001-23
IE nº 14.126.796-8
Endereço: Rodovia MT 225, S/N, bairro Das Chácaras, Vera-MT, CEP 78.880-000


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento Interno disciplina o funcionamento, a organização administrativa e operacional e os serviços prestados pela MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, constituída e enquadrada como ARMAZÉM GERAL, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Armazém Geral tem por objeto o recebimento, guarda, conservação, secagem, limpeza, classificação, movimentação, armazenagem e restituição de mercadorias em geral, próprias ou de terceiros, compatíveis com sua estrutura física e operacional, bem como a emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant, quando solicitada pelo depositante.
Parágrafo único. A atividade exercida possui natureza mercantil, caracterizando-se como guarda profissional de mercadorias para fins comerciais e financeiros.
CAPÍTULO II – DOS PRODUTOS ADMITIDOS
Art. 3º Serão admitidas para armazenagem mercadorias em geral, desde que compatíveis com as instalações, equipamentos e condições técnicas do armazém.
§ 1º Incluem-se, de forma não exclusiva, produtos agrícolas in natura, tais como soja, milho, arroz, feijão e demais grãos similares desde que compatíveis com a estrutura do armazém.
§ 2º Somente serão aceitos produtos em estado natural, vedado o recebimento de produtos industrializados, beneficiados ou processados.
§ 3º É expressamente proibido o recebimento de produtos perigosos, inflamáveis, tóxicos, contaminados, ilícitos ou incompatíveis com a atividade de armazenagem de grãos.
CAPÍTULO III – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
Art. 4º O recebimento das mercadorias será realizado mediante: I – apresentação de documento fiscal idôneo; II – pesagem em balança devidamente aferida; III – classificação e/ou análise de qualidade, quando aplicável; IV – inspeção visual do estado físico das mercadorias.
Art. 5º Eventuais impurezas, avarias, umidade excessiva ou inconformidades serão registradas no ato do recebimento.

Parágrafo único. O Armazém Geral não se responsabiliza por vícios ou defeitos preexistentes às mercadorias recebidas.
CAPÍTULO IV – DA SECAGEM E LIMPEZA
Art. 6º Os serviços de secagem, limpeza e classificação serão executados conforme a necessidade técnica, utilizando equipamentos adequados e observando padrões operacionais próprios.
Art. 7º As perdas técnicas decorrentes dos processos operacionais são inerentes à atividade e aceitas pelo depositante.
CAPÍTULO V – DA ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO
Art. 8º O Armazém Geral compromete-se a empregar técnicas adequadas para a conservação dos produtos agrícolas armazenados, compatíveis com sua natureza e características.
Art. 9º A movimentação interna dos produtos será realizada exclusivamente por empregados ou prepostos autorizados do armazém.
CAPÍTULO VI – DOS DEPÓSITOS DE TERCEIROS
Art. 10º As mercadorias recebidas em depósito permanecem de propriedade exclusiva do depositante, não integrando o patrimônio do Armazém Geral.
Art. 11º O Armazém manterá controle individualizado dos estoques de terceiros, nos termos da legislação comercial, fiscal e contábil.
CAPÍTULO VII – DA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT
Art. 12º O Armazém Geral poderá emitir Conhecimento de Depósito e Warrant, conforme disposto no Decreto nº 1.102/1903, quando solicitado pelo depositante e atendidos os requisitos legais.
Art. 13º Os títulos representarão fielmente a espécie, quantidade, qualidade e local de armazenagem das mercadorias depositadas.
Parágrafo único. O Armazém Geral limita-se à guarda e restituição das mercadorias, não se responsabilizando por negociações realizadas com base nos títulos emitidos.
CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE DO ARMAZÉM
Art. 14º O Armazém Geral responde pela guarda e conservação dos produtos depositados, nos limites da legislação vigente.
Art. 15º O armazém não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes de:
I – Vícios próprios ou ocultos dos produtos; II – Deterioração natural; III – Caso fortuito ou força maior; IV – Informações incorretas prestadas pelo depositante.

CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO DEPOSITANTE
Art. 16º São deveres do depositante:
I – Fornecer informações corretas sobre o produto; II – Cumprir este Regulamento Interno; III – Quitar integralmente as tarifas e serviços prestados.
Art. 17º São direitos do depositante:
I – Acompanhar as informações sobre seus produtos; II – Solicitar a emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant; III – Retirar os produtos, observadas as condições contratuais.
CAPÍTULO X – DA RETIRADA DOS PRODUTOS
Art. 18º A retirada dos produtos somente será permitida mediante:
I – Quitação de todos os débitos; II – Apresentação do Conhecimento de Depósito e do Warrant, quando emitidos; III – Cumprimento dos procedimentos internos do armazém.
CAPÍTULO XI – DAS TARIFAS
Art. 19º As tarifas relativas aos serviços de recebimento, secagem, limpeza, armazenagem e expedição serão aquelas previstas em tabela própria ou contrato firmado com o depositante.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º Este Regulamento Interno ficará disponível para consulta dos depositantes e das autoridades competentes.
Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela administração do Armazém Geral, observada a legislação aplicável.
Art. 22º O presente Regulamento entra em vigor na data de seu arquivamento na Junta Comercial competente.

Vera – MT, 20 de janeiro de 2026.

Lenita Marochi
Sócia Administradora

Filipe Marochi
Sócio Administrador

 

OBSERVAÇÕES:
01-RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO: Refere-se as operações de pesagem, amostragem, conferência, verificação de qualidade, marcação, determinação de umidade e impurezas, emissão dos documentos e outras operações na entrada e saída da UNIDADE. 02- ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Engloba todas as operações e tratamentos fitossanitários necessários a conservação das mercadorias armazenadas bem como a remuneração do espaço ocupado.
03 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Taxa incidente sobre serviços braçais (efetuado por sindicato de Braçagista ou Associações) e demais serviços prestados por terceiros, não sendo devido se a armazenadora utilizar braçagem própria.
04 - SECAGEM: Redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para estocagem e reensaque do produto se for o caso.
05 - LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA: Redução das impurezas dos grãos aos níveis recomendados para armazenagem, retirada de amostra, ensaque de resíduos e reensaque do produto, se for o caso.
06 - SERVIÇOS DE BRAÇAGEM: Serviços avulsos executados no recebimento, organização e expedição de mercadorias ensacadas, a granel e enfardadas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Depósito.
07 - SOBRETAXA: Tem o objetivo de garantir o ressarcimento, pela depositária, das perdas de quaisquer natureza, depreciações, sinistros e avarias ocorridas ao produto/embalagem, ainda que em decorrência de caso fortuito e/ou força maior.
08 - Na prestação de serviços, itens 1, 5 e 6 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) para os sub-itens em que forem utilizados equipamentos movidos a gerador.
09-O prazo para pagamento deverá ser aquele definido no Contrato de Depósito.
10-Os serviços executados em hora extras, após o expediente normal, serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e nos domingos e feriados, de 100% (cem por cento).

MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ/MF 61.049.049/0001-23

 

TERMO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
(FIEL DEPOSITÁRIO)
Pelo presente e na forma do previsto no artigo 1º parágrafo 4º do decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903, nomeamos como ADMINISTRADORA (fiel depositária) do armazém localizado à Rodovia MT 225, S/N, Chácara 13-B, Bairro das Chácaras, no município de Vera-MT, CEP: 78.880-000, pertencente à empresa MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA inscrito no CNPJ/MF 61.049.049/0001-23, com contrato social e de Constituição devidamente arquivado na MM Junta Comercial de Mato Grosso sob o n°. 51202878262 em seção de 28/05/2025, a sócia LENITA MAROCHI, brasileira, Produtora Rural, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº. 6.224.027-0 SESP/PR e CPF nº. 017.***.***-22, nascida em 19/05/1976 em Curitiba/PR, residente e domiciliada à Estrada Ada, Km 04 S/N, Zona Rural, no município de Vera/MT, CEP: 78.880-000, podendo a ADMINISTRADORA assinar o respectivo compromisso perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, e praticar todos os demais atos concernentes à função de seu cargo, com poderes para assinar Recibos de Depósitos, Conhecimento de Depósitos, Warrants e os balancetes para registro e publicação apresentados à Junta Comercial.
Para todos os dispositivos legais, assinamos o presente,
juntamente com a ADMINISTRADORA ora nomeada.

Vera/MT; 20 de Janeiro de 2026.

Filipe Marochi
Sócio Administrador

Lenita Marochi
Sócia Administradora

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, LENITA MAROCHI, Nacionalidade brasileira, Produtora Rural, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº. 6.224.027-0 SESP/PR e CPF nº. 017.***.***-22, nascida em 19/05/1976 em Curitiba/PR, residente e domiciliado à Estrada Ada, Km 04 S/N, Zona Rural, no município de Vera/MT, CEP: 78.880-000, pelo presente termo, aceito a responsabilidade de ADMINISTRADOR DO ARMAZEM GERAL, da empresa MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede no Município de Vera, Estado de Mato Grosso, a Rodovia MT 225, S/N, Chácara 13-B, Bairro das Chácaras, CEP: 78.880-000, inscrito no CNPJ/MF 61.049.049/0001-23, com contrato social e de Constituição devidamente arquivado na MM Junta Comercial de Mato Grosso sob o n°. 51202878262 em seção de 28/05/2025, declaro para fins de cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto 1102 de 21/11/1903, que conheço as normas que regem as empresas prestadoras de serviços de armazenagem, bem como, aceito o termo e as inspeções que a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – JUCEMAT julgar necessárias na forma da Lei.

Vera/MT; 20 de Janeiro de 2026.

LENITA MAROCHI

 

DECLARAÇÃO
Eu, LENITA MAROCHI, brasileira, Produtora Rural, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº. 6.224.027-0 SESP/PR e CPF nº. 017.***.***-22, nascida em 19/05/1976 em Curitiba/PR, residente e domiciliado à Estrada Ada, Km 04 S/N, Zona Rural, no município de Vera/MT, CEP: 78.880-000, na qualidade de Administradora de Armazém Geral / Fiel Depositário, para os devidos fins e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa DREI nº 52/2022,
DECLARO, sob as penas da lei, que não fui condenado(a), por sentença transitada em julgado, pela prática dos crimes de:
• falência culposa ou falência fraudulenta;
• estelionato;
• abuso de confiança;
• falsidade;
• roubo;
• furto.
Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas pode acarretar sanções civis, administrativas e penais previstas em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Vera/MT; 20 de Janeiro de 2026.

LENITA MAROCHI








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