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Edital de Citação Francisco Specian Junior
Publicado em 28 de Setembro de 2022 as 16h 26min
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP
6ª VARA CÍVEL DE SINOP
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MIRKO VINCENZO GIANNOTTE
PROCESSO n. 1013559-13.2022.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: [Retificação de Nome]->RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
POLO ATIVO: Nome: FRANCISCO SPECIAN JUNIOR
Endereço: RUA DOS COQUEIROS, 848, -, JARDIM BOTÂNICO, SINOP - MT - CEP: 78556-034
POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DO PARANA
Endereço: AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU, S/N, Palácio Iguaçu, CENTRO CÍVICO, CURITIBA - PR - CEP:80530-000
Nome: ICARAIMA CART DE REG CIVEL DE TIT E DOCUMENTOS
Endereço: Av. Hermes Vissoto, 1095, Centro, ICARAÍMA - PR - CEP: 87530-000
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O MM. Juiz de Direito da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop – Estado De Mato Grosso, na forma da lei: FAZ SABER, a todos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo nº 1013559-13.2022.8.11.0015, de Ação de Restauração e Retificação de Registro Civil de Nascimento, que tramita neste juízo, em que são réus o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.940/0001-28, com endereço na Av. Candido de Abreu, S/N, Palácio Iguaçu, Centro Cívico, CEP: 80.530-000, Curitiba-PR, e o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ICARAÍMA-PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.902.406/0001-07, com endereço na Rua Nathal Manosso, nº 422, Centro, CEP: 87.530-000, Icaraíma-PR, Tel: (44)3665-1434, e-mail: registrocivilicaraima@hotmail.com, no qual o autor FRANCISCO SPECIAN JUNIOR, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob nº 553.433.339-15, com endereço na Rua dos Coqueiros, nº 848, Jardim Botânico, CEP: 78.556-034, Sinop-MT, pleiteia a restauração de seu registro civil de nascimento, em virtude de incêndio ocorrido no cartório responsável no ano de 1974, bem como a retificação da grafia de seu sobrenome JR. para JÚNIOR no seu registro civil de nascimento, tendo em vista que o mesmo foi grafado de foram abreviada. Considerando o interesse público ou social envolvido, foi determinada a citação de todos eventuais interessados na causa, nos termos do art. 178, I, e art. 721, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO: "Vistos etc. I – DEFIRO o PEDIDO AUTORAL formulado em ID. 95848569 a fim de reconsiderar o prazo estabelecido o “item III” da decisão proferida em ID. 95729374, eis que o art. 721 do CPC prescreve o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de supostos interessados. Portanto, RECONSIDERO, para que passe a constar nos seguintes termos: “III – Com o cumprimento do “item II”, CITEM-SE eventuais INTERESSADOS, via edital, com o prazo de 15 (quinze) dias”; II – No mais, considerando o cumprimento pelo Autor do “item II” da decisão retro citada, proceda a Secretaria da Vara em cumprimento ao “item III”, observando o prazo acima fixado; III - Oportunamente, CONCLUSO; Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, data registrada no sistema. (a) Mirko Vincenzo Giannotte, Juiz de Direito"
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAROLINE FERNANDA DORIGO HARA, digitei.
SINOP, 28 de setembro de 2022.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Assinado eletronicamente por: CAROLINE FERNANDA DORIGO HARA - 28/09/2022 12:38:48
Num. 96302144 - Pág. 1
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.