Publicações
Edital de Citação Agropecuaria Santo Ivo LTDA
Publicado em 29 de Setembro de 2026 as 15h 43min

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CLÁUDIA
VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO,
CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS
PROCESSO n. 1001023-66.2023.8.11.0101 Valor da causa: R$ 350.000,00
ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Reivindicação, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
POLO ATIVO: Nome: AGROPECUARIA SANTO IVO LTDA - CNPJ: 47.385.282/0001-56
Endereço: JOANI, S/N, RENATO LOTE F, ZONA RURAL, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000
POLO PASSIVO:
Nome: ERNESTO JOÃO CESCO
Nome: CICERO LUCIO DA SILVA
Nome: VALDESON PEREIRA DA SILVA
Nome: CRYSTIAN ALAN SILVA
Nome: SAMUEL NOGUEIRA SILVA
Nome: VALDENIR PEREIRA DA SILVA
Nome: RODRIGO DE OLIVEIRA NUNES
Nome: ALESSANDRO FERREIRA
Nome: ANCELMO C. T. PINHEIRO
Nome: INARC - INA ASSOCIACAO AGROPECUARIA E RURAL DE CLAUDIA
Nome: JEAN RICARDO BURIN
Nome: SALESIO MARCIANO
Nome: MOACIR DAI PRA
Nome: ALIPIO ALVES DE ABREU FILHO
Nome: JOSE LUIZ PAIM ARECO
Nome: SIDONIO GOBI
Nome: TIAGO RAFAEL KRIESER
Nome: JOSE LUIZ SILVA DE ALMEIDA
Nome: LUCIANO FRANA DA SILVA
Nome: WESLLEY DELAZERI
Nome: JESSICA APARECIDA GOMES LUSTOSA
Nome: JOAO ANTONIO REPEZUK
Nome: ROBERSON PEREIRA DA SILVA
Nome: VALMOR DA SILVA
Nome: WALDECI CARDOSO
Nome: WILSON DE OLIVEIRA
Nome: VALCIR SOARES SANTOS
Nome: RONALDO PIRES CARDOSO
Nome: PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO BATISTA
Nome: IRINEU PEREIRA NETO
Nome: ADALBERTO CUSTODIO NETO
Nome: ADALTO JOSE PEREIRA
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO dos eventuais ocupantes, terceiros incertos, ausentes, desconhecidos e não sabidos que se encontrem na fração ideal de 778 ha da Fazenda Santo Ivo — Lote F (objeto da matrícula nº 7.624 do CRI de Cláudia/MT), nos termos do artigo 256, inciso I, e artigo 257, ambos do CPC, referente a ação acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
RESUMO DA INICIAL: A autora afirma-se proprietária do imóvel acima descrito, registrado sob a matrícula n. 7.624 do CRI de Cláudia/MT. Sustenta que, a partir do final de 2018 e início de 2019, os réus ingressaram clandestinamente na propriedade, parcelaram-na em lotes, passaram a comercializá-los a terceiros e vêm promovendo derrubada de mata nativa e queimadas, inclusive em área de reserva legal, com registro de boletins de ocorrência na Delegacia de Polícia de Cláudia/MT. Aduz que a ocupação é injusta, por dissociada de qualquer título dominial, e que a tentativa de qualificação individual dos ocupantes restou frustrada, pois estes se ocultam e recusam identificação. Com base no art. 1.228 do Código Civil, requer a imissão na posse da área de 778 ha, em caráter antecipado e definitivo, ou, alternativamente, a abstenção de novos desmatamentos e queimadas sob pena de multa; a indenização por perdas e danos, incluídos os proveitos da exploração da madeira e do uso do solo, a apurar em liquidação de sentença; e a citação por edital dos terceiros incertos e não sabidos que se encontrem na área. Valor da causa: R$ 350.000,00.
DECISÃO: "(...) 4. Da citação por edital de terceiros incertos e não sabidos. Diante do pedido formulado pela parte autora no ID 206351891 e considerando a natureza da demanda, mostra-se indispensável a citação editalícia para fins de legitimação da prestação jurisdicional. Portanto, defiro a citação por edital dos eventuais ocupantes, terceiros incertos, ausentes, desconhecidos e não sabidos que se encontrem na fração ideal de 778 ha da Fazenda Santo Ivo — Lote F (objeto da matrícula nº 7.624 do CRI de Cláudia/MT), nos termos do artigo 256, inciso I, e artigo 257, ambos do CPC. O edital deverá conter a advertência legal sobre o prazo de contestação de 15 dias, o qual começará a fluir findo o prazo de dilação que ora fixo em 20 dias (artigo 257, inciso III, do CPC).(...)"
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, OSCAR TRINDADE, digitei.
CLÁUDIA, 16 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
- No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
- No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
- Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
- ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.