Sinop
Vereadores criam lei anti-pichadores
Pichação será punida com multa e reparação do bem que foi rasurado
Política | 18 de Agosto de 2015 as 12h 03min
Fonte: Jamerson Miléski
Menores de 18 anos estão proibidos de comprar tinta spray. O comerciante que vender será multado e pode ter seu alvará de funcionamento cancelado. Quem for pego pichando bens públicos ou privados na cidade de Sinop será multado em até R$ 650,00, além de ser obrigado a reparar o estrago feito.
Esses são alguns dos termos do projeto de lei 047/2015, aprovado pela Câmara de Sinop na sessão desta segunda-feira (17). A lei de autoria dos vereadores Cláudio Santos (DEM), Júlio Dias (PT) e Fernando Assunção (PSDB), busca coibir a prática no município. “Já tem vários pontos da cidade pichados. Precisamos criar mecanismos para punir essa prática antes que ela cresça e acabe tomando conta da cidade”, argumento Cláudio Santos.
A lei classifica como pichação “o ato de inserir desenhos, frases ou palavras ininteligíveis, que façam apologia à violência, ao uso de drogas, sexo implícito ou explicito, que ofendam a moral e os bons costumes, ou ainda tenham por objetivo somente sujar ou mudar o visual do bem atingido”. Ou seja, no rigor da lei, desde as promoções de festas rabiscadas nos vidros traseiros dos carros até os grafites artísticos espalhados pela cidade, tudo está enquadrado como pichação: e portanto, proibido.
No primeiro registro o pichador será apenas advertido. A multa vem apenas nos casos de reincidência. Para bens privados, o valor de multa é de 100 UR’s (R$ 218,00). Em bens públicos a multa é de 150 UR’s e 300 UR’s em casos de bens tombados pelo patrimônio histórico. As multas dobram a cada reincidência.
As multas serão lançadas através de Boleto Bancário. Se o infrator for menor de idade, quem arca são os pais ou responsáveis legais. Em todos os casos a reparação do bem pichado é obrigatória.
O estabelecimento comercial que vender tinta spray para menores também será multado. Porém a legislação feita pelos vereadores não deixa claro se a multa será de 100 UR’s ou 500 UR’s.
A lei não determina a quem cabe fazer a aplicação. Em defesa do projeto, o vereador Júlio Dias (PT), disse que a polícia terá o poder para coibir e enquadrar o pichador nos rigores da lei – o que já é preconizado pela Lei Federal 12.408/2011.
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