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Cassados Nas Urnas

TRE-SP usa caso de Neri para liberar candidatura de ex-deputado preso na Lava Jato

Eduardo Cunha será candidato a Câmara Federal

Política | 15 de Setembro de 2022 as 11h 01min
Fonte: Leonardo Heitor – Redação Folhamax

Foto: Reproção

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu na quarta-feira (14) o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PTB) a deputado federal nas eleições deste ano. Uma das jurisprudências utilizadas pela Corte foi o acórdão do TRE de Mato Grosso, que permitiu a candidatura do deputado federal cassado e postulante ao Senado, Neri Geller (PP).

O julgamento que permitiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3, no TRE-MT, foi citado no acórdão que deferiu o registro do nome de Eduardo Cunha para a disputa de uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Os casos eram semelhantes, já que na ocasião do pedido junto à Justiça Eleitoral, o ex-parlamentar não estaria inelegível por conta de uma liminar.

Cunha teve o mandato cassado em 2016, diante da acusação de ter mentido à CPI da Petrobras sobre ter “qualquer tipo de conta” no exterior. Na época, o parlamentar foi declarado inelegível até 2027.

Seus advogados recorreram, alegando que o processo tinha uma série de vícios e que a ampla defesa não foi respeitada. Em julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu de forma liminar, sem avaliar o mérito, a inelegibilidade determinada pela Câmara, até que o processo fosse analisado por um colegiado da Corte.

Em agosto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu a decisão do desembargador e Cunha voltou a ser inelegível. “Com efeito, como restou demonstrado no aludido precedente, com o advento da Lei nº 13.877/2019, que inseriu os §§ 1° e 2° ao Art. 262 do Código Eleitoral, o legislador fixou como prazo limite para o registro dos candidatos o dia 15 de agosto, data esta limite para o reconhecimento da inelegibilidade superveniente apta a atrair restrição à candidatura”, diz o trecho do acórdão referente ao caso de Neri Geller.

A decisão aponta que Eduardo Cunha protocolou o pedido de registro de candidatura no dia 4 de agosto e que a decisão do STF se deu apenas no dia 18 de agosto. A situação se assemelha a de Neri, que registrou sua candidatura antes de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.