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Exercício de 2021

TRE julga como não prestadas contas do Cidadania

Partido fica proibido de receber recursos do Fundo Partidário

Política | 01 de Fevereiro de 2023 as 07h 52min
Fonte: Pedro Coutinho – Olhar Jurídico

Foto: Rogerio Florentino

Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgaram como não prestadas as contas do Partido Cidadania, referentes ao exercício de 2021, por omissão. O partido foi notificado quanto a inércia na prestação e pediu de prazo para apresentação de documentação e de procuração. Contudo, a agremiação deixou transcorrer o prazo. Os membros do TRE, então, proibiram o Cidadania de receber recursos do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada, bem como determinaram a devolução de R$ 18 mil ao Tesouro Nacional.

O processo trata sobre prestação de contas anual do Diretório Regional do Partido Cidadania, atinente ao exercício financeiro de 2021. O Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA emitiu de forma automática declaração de inadimplência da agremiação, dando conta que o Cidadania não apresentou sua prestação de contas.

Foi determinado, então, a notificação do órgão partidário para suprir a omissão no prazo de 72  horas, bem como a cientificação do presidente e o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes e eventuais substitutos no período das contas quanto à omissão.

Cientes da intimação, em seguida receberam as seguintes determinações: a imediata suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário; e o envio do feito à ASEPA, para as providências estabelecidas.

Na sequência, a ASEPA emitiu Parecer Técnico Conclusivo opinando pelo julgamento das contas anuais como sendo não prestadas e pelo recolhimento da importância de R$ 18.056,13 referente ao recebimento de Recursos de Origem Não Identificada - RONI.

Com vistas dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral ponderou pelo julgamento das contas como não prestadas, bem como, pelo recolhimento ao Tesouro Nacional dos Recursos de Origem Não Identificada – RONI.

Intimada do parecer conclusivo, a agremiação partidária peticionou requerendo a dilação de prazo para apresentação de documentação e de procuração, sendo  deferido parcialmente o pedido e concedido três dias para que se manifestasse sobre as informações e  os documentos apresentados no processo, bem como para que regularizasse a representação processual por meio da juntada de procuração.

O Partido foi intimado, contudo, deixou transcorrer o prazo para manifestação. Em seguida, às vésperas do julgamento (dia 26/01/2023), o Partido juntou procuração e documentos contábeis.

Porém, a relatora entendeu que o partido agiu de forma incompatível com a celeridade imposta aos feitos eleitorais, levando em conta a apresentação da procuração às vésperas do julgamento.