Exercício de 2021
TRE julga como não prestadas contas do Cidadania
Partido fica proibido de receber recursos do Fundo Partidário
Política | 01 de Fevereiro de 2023 as 07h 52min
Fonte: Pedro Coutinho – Olhar Jurídico

Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgaram como não prestadas as contas do Partido Cidadania, referentes ao exercício de 2021, por omissão. O partido foi notificado quanto a inércia na prestação e pediu de prazo para apresentação de documentação e de procuração. Contudo, a agremiação deixou transcorrer o prazo. Os membros do TRE, então, proibiram o Cidadania de receber recursos do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada, bem como determinaram a devolução de R$ 18 mil ao Tesouro Nacional.
O processo trata sobre prestação de contas anual do Diretório Regional do Partido Cidadania, atinente ao exercício financeiro de 2021. O Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA emitiu de forma automática declaração de inadimplência da agremiação, dando conta que o Cidadania não apresentou sua prestação de contas.
Foi determinado, então, a notificação do órgão partidário para suprir a omissão no prazo de 72 horas, bem como a cientificação do presidente e o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes e eventuais substitutos no período das contas quanto à omissão.
Cientes da intimação, em seguida receberam as seguintes determinações: a imediata suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário; e o envio do feito à ASEPA, para as providências estabelecidas.
Na sequência, a ASEPA emitiu Parecer Técnico Conclusivo opinando pelo julgamento das contas anuais como sendo não prestadas e pelo recolhimento da importância de R$ 18.056,13 referente ao recebimento de Recursos de Origem Não Identificada - RONI.
Com vistas dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral ponderou pelo julgamento das contas como não prestadas, bem como, pelo recolhimento ao Tesouro Nacional dos Recursos de Origem Não Identificada – RONI.
Intimada do parecer conclusivo, a agremiação partidária peticionou requerendo a dilação de prazo para apresentação de documentação e de procuração, sendo deferido parcialmente o pedido e concedido três dias para que se manifestasse sobre as informações e os documentos apresentados no processo, bem como para que regularizasse a representação processual por meio da juntada de procuração.
O Partido foi intimado, contudo, deixou transcorrer o prazo para manifestação. Em seguida, às vésperas do julgamento (dia 26/01/2023), o Partido juntou procuração e documentos contábeis.
Porém, a relatora entendeu que o partido agiu de forma incompatível com a celeridade imposta aos feitos eleitorais, levando em conta a apresentação da procuração às vésperas do julgamento.
Notícias dos Poderes
Faiad admite saída de federais do MDB e diz que Janaina tem que resolver debandada
10 de Novembro de 2025 as 14h22Eduardo Bolsonaro ataca Mendes e aprofunda crise entre parlamentar e os políticos de direita
Apenas nesta semana, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro criticou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
10 de Novembro de 2025 as 13h39TJMT terá quatro novas vagas de desembargador
juízas despontam para primeira escolha
10 de Novembro de 2025 as 08h43Vereadora lidera debate histórico sobre implantação da coleta seletiva em condomínios
07 de Novembro de 2025 as 15h28AL proíbe cobrança de consignados de servidores por 4 meses
Medida visa conceder tempo para que CGE e força-tarefa concluam investigações de denúncias
07 de Novembro de 2025 as 13h30STF suspende julgamento de emendas positivas de Mato Grosso
07 de Novembro de 2025 as 09h57Scheila Pedroso se filia ao Podemos e desponta como pré-candidata pelo norte de MT
06 de Novembro de 2025 as 22h12Gilmar Mendes diz ser contra tratar PCC e CV como facções terroristas
Ministro do Supremo disse que debate sobre crime organizado no país está "politizado"
07 de Novembro de 2025 as 11h15