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Eleições 2022

Todo cidadão pode responder por repassar Fake News, diz desembargador

Presidente do TRE/MT garante que a justiça está aparelhada para punir quem distribui notícias falsas

Política | 01 de Julho de 2022 as 12h 31min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: GC Notícias

O presidente do TRE/MT (Tribunal de Justiça Eleitoral de Mato Grosso), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, esteve na noite desta quinta-feira (30), participando da audiência pública para discutir Fake News e suas implicações no processo eleitoral de 2022. O evento que foi promovido pela OAB Sinop contou com a presença de vários juristas envolvidos no assunto, teve cunho informativo, mas também de alerta. “Qualquer pessoa, por mais distante que esteja da política, pode responder por Fake News”, afirmou o desembargador.

Em entrevista ao GC Notícias, Rocha disse que a justiça reconhece o potencial que as Fake News tem para desequilibrar, de forma desonesta, o processo eleitoral, em especial pelo uso das redes sociais, e por isso a justiça eleitoral se aparelhou para conter a prática. “Uma notícia falsa pode interferir no resultado da eleição ou mesmo tumultuar o processo. Tenho alertado as pessoas que ficam disseminando Fake News para que tomem cuidado”, pontuou Rocha.

O alerta não é dirigido apenas aos candidatos ou pessoas envolvidas na campanha. Segundo o desembargador, qualquer cidadão está sujeito a responder por espalhar Fake News, ainda que tenha “apenas” compartilhado uma notícia que recebeu no seu Grupo de WhatsApp. Alegar que “não sabia” que a notícia era falsa, não exime o cidadão de uma punição. “Você não sabia que era Fake News, mas você transmitiu, então você tem responsabilidade e vai responder conforme a lei”, afirmou o presidente do TRE/MT. “O conselho é pesquisar antes de repassar. Hoje tem vários sites para checar a informação de forma fácil. Eu faço isso. Eu não repasso Fake News, nem sem querer”, completou.

O TRE/MT institui na próxima segunda-feira (4), a Câmara Técnica de Inteligência, composta por unidades de inteligências de diversos órgãos e que terá como atribuições identificar vulnerabilidades e ameaças à segurança das Eleições, prevenir e reprimir a prática de ilícitos eleitorais, às Fake News, bem como produzir conhecimento e formular propostas que possam subsidiar os trabalhos e decisões estratégicas. Nessa comissão estão representantes da Secretaria Adjunta de Inteligência, Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sistema Penitenciário, Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal.

As implicações para quem produz e dissemina notícias falsas podem variar de multa à cassação de candidaturas ou mandatos. Rocha citou como exemplo o caso de um deputado do Paraná que perdeu o mandato por compartilhar notícias falsas. Em dezembro do ano passado o Tribunal Eleitoral de Mato Grosso cassou o mandato do vereador de Primavera do Leste Luís Pereira Costa, por ter propagado notícias falsas contra a gestão municipal durante a campanha de 2020.

Em casos mais graves, uma Fake News pode gerar outro crime: calúnia e difamação. Nesses casos, a punição pode ser até a prisão. “Fake News já existe há muitos anos, só que não existiam redes sociais. Eram feitas por carta, por anúncios em jornal, por uma publicação na rádio ou TV. Ninguém tinha essa aparelhagem que temos hoje, esse meio de comunicação tão rápido. Com um celular na mão, em questão de segundos você consegue espalhar uma Fake News para um número enorme de pessoas”, comentou o magistrado.

Da mesma forma que todo cidadão pode ser responsabilizado por propagar Fake News, qualquer pessoa pode ajudar a “varrer” essa prática. O TRE/MT conta com vários canais de denúncia, como o 0800-647-8191, a Ouvidoria acessada pelo site do Tribunal, o aplicativo Pardal que pode ser instalado nos celulares ou mesmo ligações para Polícia Federal e Polícia Civil, que remetem a denúncia para o Tribunal.

 

Questão moral

A presidente da OAB Sinop, Xênia Guerra, abriu a audiência pública sobre Fake News com uma reflexão sobre o momento da sociedade. “Vivemos o ápice da democracia no Brasil, mas o povo está dividido de forma extrema e perigosa, com o processo eleitoral sendo colocado em dúvida”, discursou a presidente, justificando a iniciativa da OAB em promover a discussão em torno do assunto.

O juiz eleitoral de Sinop, Cleber Zeferino de Paula focou sua participação na discussão da liberdade de consciência e de manifestação de pensamento, garantidas pela Constituição Federal. O magistrado abordou a dicotomia entre a vontade de dizer algo – ainda que seja uma Fake News – o direito de manifestar esse pensamento e as punições que essa manifestação podem causar. “Você não pode dizer que o holocausto não existiu. Ele existiu, está amplamente documentado. É falso dizer que não existiu. Mas, por mais abjeto que seja, você pode simpatizar com o nazismo, no seu intimo de pensamento. No entanto, qualquer manifestação de apologia ao nazismo que venha do seu ideal é reprimida pela lei”, discursou Zeferino.

Para o magistrado, o fenômeno das Fake News são um reflexo do problema de ordem estrutural na educação da população, sustentando que uma formação humana precária da coletividade criaram um terreno fértil para o cultivo de todo tipo de mentiras. “Eu costumo dizer que se você tem um grupo de 20 amigos no Whatsapp e acha que eles são os xamãs de tudo, reavalie. Procure ouvir coisas fora desse grupo”, recomentou.

Zeferino de Paula disse que o celular e a tecnologia aumentaram exponencialmente a liberdade e igualdade das pessoas. Igualdade no acesso à informação e liberdade de manifestação. Invocando o lema da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade), o juiz disse que talvez, o que esteja faltando para todos é mais fraternidade. “Fraternidade no sentido de nos importamos mais com os outros no momento em que exercitamos nossa liberdade e igualdade”, pontuou.

Quando as manifestações de pensamento são feitas sem respeito ao próximo, lembra o juiz, ferre-se o arcabouço jurídico e, portanto, podem ser punidos pela lei.