TJMT
TJMT abre 3 novas vagas para desembargadores em menos de dois meses
Maria Erotides já deixou o cargo e outros dois desembargadores se aposentam até julho ao atingirem a idade limite de 75 anos
Política | 05 de Junho de 2026 as 10h 20min
Fonte: Redação PP

Três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vão se aposentar nos próximos dois meses ao completarem 75 anos, idade limite para permanecer na magistratura. Com as saídas de Maria Erotides Kneip, Juvenal Pereira da Silva e Sérgio Valério, serão abertas três vagas na Corte, que passarão a ser disputadas por juízes e juízas de todo o estado.
A primeira a deixar o cargo foi a desembargadora Maria Erotides Kneip, cuja aposentadoria foi publicada nessa terça-feira (2). Ela completa 75 anos nesta quinta-feira (4), idade limite para permanência na magistratura.
Além dela, estão previstas também as aposentadorias de outros dois magistrados do TJMT neste ano. O desembargador Juvenal Pereira da Silva, se aposentará em 16 de julho, dia do seu aniversário, cuja vaga deverá ser preenchida por critério de antiguidade.
Também se aposentará o desembargador Sérgio Valério, em 27 de julho, A vaga será preenchida por critério de merecimento com lista feminina, ou seja, somente juízas poderão se inscrever.
Até o momento, como somente a desembargadora fez aniversário, somente o edital de inscrições para a vaga dela foi publicado. Os demais devem ocorrer nos próximos dias, a partir de julho.
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória por idade no Judiciário é o afastamento obrigatório e automático de magistrados quando completam 75 anos de idade. A regra estipula a idade como o teto máximo para a permanência no serviço público.
Contudo, a aposentadoria compulsória por idade não se confunde com a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.
No âmbito do Judiciário, quando um juiz comete uma falta disciplinar gravíssima, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ele pode sofrer a penalidade máxima de ser afastado do cargo recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Esta última é uma punição, enquanto a primeira é apenas a regra natural de transição etária.
Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou recentemente o entendimento sobre o tema.
Extinção de ‘punição máxima’
A aposentadoria compulsória punitiva, além de não estar mais prevista na Constituição, transfere um ônus individual, a responsabilidade por um ato ilícito, para toda a sociedade.
Segundo o ministro Flávio Dino, esse tipo de sanção não representa punição, porque o magistrado que cometeu um crime passa a ser sustentado pela coletividade.
“Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”, afirmou.
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