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Danos morais

TJ cassa sentença que condenou senador do PL por ataque de gado a estudante em MT

5ª Câmara Cível do TJMT entendeu que caso não cabia julgamento antecipado e determinou o retorno dos autos à 1ª instância para produção de provas e novo julgamento

Política | 03 de Dezembro de 2025 as 10h 55min
Fonte: Isso é Notícia

Foto: Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente um recurso protocolado pelo senador Wellingrton Fagundes (PL) e reverteu a condenação contra o parlamentar que havia sentenciado a indenizar em R$ 3 mil uma estudante que foi atingido por um boi na zona urbana de Juscimeira.

A estudante da rede pública recorreu à Defensoria Pública após o acidente para ser ressarcida. Alegou, na ação, que o boi pertence a uma fazenda de Wellington, conhecida na cidade.

Mas, para o TJ, a ação em primeiro grau foi prematuramente julgada sem a produção de provas.

“O magistrado sentenciante entendeu que o feito comportava julgamento antecipado por tratar-se de matéria predominantemente de direito, dispensando a produção de provas em audiência. Contudo, observo que, na espécie, havia manifesta controvérsia sobre questões fáticas essenciais ao deslinde da causa, especialmente quanto à propriedade ou detenção do animal causador do dano”, pontou o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do recurso de Wellington.

Ele foi seguido pelos desembargadores Marcos Regenold e Sebastião de Arruda Almeida.

A 5ª Câmara Cível do TJMT também decidiu que a ação deve ser reenviada à primeira instância para julgamento com produção de provas e não antecipado.

“Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de cerceamento de defesa e DOU PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto por WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento, com a intimação da autora para réplica e posterior intimação de ambas as partes para especificação de provas, seguindo-se a instrução probatória e novo julgamento do mérito, como entender de direito o Juízo de primeira instância”, decidiu o relator na 5ª Câmara Cível.