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Após irregularidades

TCE suspende edital da SES para gestão do Hospital Regional de Cáceres

Valor estimado do contrato supera R$ 18 milhões por mês; SES tem prazo de 30 dias para corrigir falhas

Política | 02 de Julho de 2025 as 07h 35min
Fonte: VGN

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o Edital de Chamamento Público n.º 001/2025/SES/MT, lançado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) para a contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) destinada à gestão do Hospital Regional Dr. Antônio Fontes, em Cáceres — a 218 km de Cuiabá. A decisão foi proferida em medida cautelar assinada pelo conselheiro Guilherme Maluf, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas na segunda-feira (30.06), após inspeção realizada pelo órgão.

Conforme o TCE, a suspensão foi motivada por diversas irregularidades que comprometem a legalidade, a competitividade e a economicidade do processo.

Entre os principais problemas identificados estão: estudo técnico incompleto e ausência de demonstração do custo-benefício da contratação por OSS; falta de análise comparativa com outros modelos de gestão, como terceirização, convênios ou gestão direta; inexistência de avaliação de riscos contratuais, projeções financeiras e indicadores qualitativos robustos; economia projetada de 9,1% (R$ 18,5 milhões/mês) sem contextualização com impactos assistenciais e riscos; critérios subjetivos de julgamento, elaborados sem embasamento técnico, com base somente no “consenso da comissão”, o que pode gerar favorecimentos indevidos.

O relatório técnico ainda apontou que o edital não foi submetido à consulta do Conselho Estadual de Saúde, infringindo o art. 5º, I, "d", do Decreto n.º 764/2024, além de contrariar recomendação expressa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Outro ponto de destaque é que o edital não foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), tampouco em outro meio eletrônico oficial, como exige a legislação. Também foi considerada injustificada a realização da concorrência de forma exclusivamente presencial.

Diante da gravidade das falhas, o TCE concedeu prazo de 30 dias para que a SES corrija todas as irregularidades, apresentando documentos comprobatórios atualizados. O descumprimento poderá acarretar multa diária.

Além disso, foi autorizada a abertura de representação interna para aprofundamento da apuração. O conselheiro relator destacou que a medida cautelar não afeta a continuidade dos serviços hospitalares, que seguem sob gestão direta do Estado enquanto perdurar a suspensão do processo.