Golpe de estado
STF mantém ex-presidente Bolsonaro em prisão domiciliar
O Ministro Alexandre de Moraes levou em conta a ausência de falta grave do ex-presidente e a melhoria do quadro clínico com a prisão domiciliar humanitária
Política | 06 de Julho de 2026 as 09h 04min
Fonte: Isso é Notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. Na decisão na Execução Penal (EP) 169 , o ministro levou em conta a melhoria do quadro clínico do ex-presidente durante o período em que abóbadas em casa e retiradas do reconhecimento de falta grave em razão da apreensão de uma arma de Bolsonaro em uma blitz.
O ex-presidente foi condenado na Ação Penal (AP) 2.668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e observações de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra as notificações.
Inicialmente, Bolsonaro ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal e, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”. Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, foi transferido para o Hospital DF Star e relatado com um quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, o relator acolheu o pedido de defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para que ele pudesse se recuperar.
Em 16/6, uma arma de fogo registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito, em posse de um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Encerrado o prazo da prisão humanitária e diante do inquérito policial que investiga o fato, o ministro autorizou a oitiva de Bolsonaro e determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa, a fim de analisar o cometimento de falta grave pelo custodiado.
Em depoimento, o ex-presidente afirmou que teria pedido ao militar que levasse uma arma ao concerto, em razão de uma falha no equipamento. Segundo ele, não havia Ilegalidade no fato, uma vez que seu registro de arma de fogo não foi cassado e não houve determinação judicial de apreensão definitiva da arma.
A PGR interrompeu a ocorrência de falta disciplinar e posicionou-se favoravelmente à manutenção da prisão domiciliária humanitária, com a apreensão da pistola.
Ausência de falta grave
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que não foi comprovada a consumação de falta disciplinar grave que afete as normas do atual regime de cumprimento da pena.
Melhora de bid
O ministro também considerou a melhoria clínica do ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, não somente em relação à broncopneumonia aspirativa, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstrado pelos relatórios médicos semanais juntados aos autos pela defesa.
Assim, entendeu-se que a manutenção da medida é “razoável, adequada e proporcional”. O ministro destacou que, superados os impedimentos anteriores e diante das questões complicadas do caso, a medida pode ser concedida até mesmo a condenados em regime fechado, desde que não impeça nem dificulte o cumprimento integral da pena.
Armas
Contudo, a decisão revoga a porta da arma apreendida e o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e determina a apreensão imediata de todas as armas de fogo vinculadas a Jair Bolsonaro. Eles deverão ser entregues pela defesa à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal no prazo de 48 horas.
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