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Volta das cobranças

STF derruba decreto de MT que suspendeu descontos de empréstimos de servidores

Em decisão unânime, ministros acompanharam voto de André Mendonça. Corte entendeu que decretos estaduais invadiram competência federal e prejudicam o sistema financeiro

Política | 30 de Abril de 2026 as 10h 00min
Fonte: Repórter MT

Foto: Antonio Augusto/MPF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das normas do Estado de Mato Grosso que proibiam a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. O julgamento foi concluído nessa terça-feira (28) e invalida tanto o Decreto Legislativo nº 79/2025 quanto decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT).

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.900, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e Associação Brasileira de Bancos. As entidades questionaram a legalidade da suspensão dos pagamentos por 120 dias, medida adotada sob a justificativa de apurar supostas fraudes.

Em seu voto, o relator André Mendonça fundamentou que os atos estaduais violam a competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema financeiro e política de crédito. O ministro fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.

Para o magistrado, as medidas adotadas em Mato Grosso “ofendem materialmente o texto constitucional, violando a garantia constitucional da segurança jurídica bem como o princípio da proporcionalidade”. Mendonça argumentou que decisões desse tipo podem gerar efeitos negativos em todo o país, como o aumento das taxas de juros e a redução na oferta de crédito, prejudicando os consumidores.

Os documentos oficiais apontam ainda que a suspensão cria um regime jurídico especial não previsto em lei federal para um grupo específico. Segundo o relator, “a medida de caráter aparentemente local impacta negativamente todo o Sistema Financeiro Nacional, gerando insegurança jurídica (pulverização de normas sobre política de crédito, em desconformidade com as regras nacionais)”.

Com o veredito da Corte, o governo estadual e as instituições financeiras devem restabelecer o fluxo normal dos descontos em folha de pagamento. O entendimento seguiu a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que impede estados de interferir unilateralmente em relações contratuais bancárias e na estabilidade do sistema financeiro.

Entenda o caso

O escândalo dos consigandos em Mato Grosso foi denunciado como um esquema de endividamento em massa que atingiu milhares de servidores públicos estaduais. Na prática, o servidor acreditava estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo para acabar, mas recebia um cartão de crédito. Sem transparência, o desconto em folha cobrava apenas o valor mínimo da fatura (os juros rotativos), enquanto o saldo principal da dívida continuava a crescer, gerando um ciclo de pagamento infinito que consumia os salários sem nunca quitar o débito original.

A situação atingiu contornos dramáticos quando servidores, muitos em situação de vulnerabilidade financeira, perceberam que, mesmo após anos de descontos mensais, o valor total devido era maior do que o inicial. Esse cenário de "bola de neve" motivou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso a editar o Decreto Legislativo nº 79/2025, na tentativa de estancar os descontos por 120 dias para auditar os contratos.

O ministro André Mendonça, em seu voto, reconheceu a gravidade dos relatos, mas destacou que medidas de caráter geral e local não podem atropelar as regras nacionais do sistema financeiro, pontuando que a suspensão administrativa “ofende materialmente o texto constitucional, violando a garantia constitucional da segurança jurídica bem como o princípio da proporcionalidade”.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o combate a eventuais abusos cometidos pelos bancos durante a "farra" deve ser feito por vias judiciais individuais ou fiscalização de órgãos de defesa do consumidor, proibindo o Estado de interromper os pagamentos de forma coletiva.


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