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Gambiarra legislativa

Remendo na lei impõe obrigação de instalar LED em novos loteamentos

Nova regra conserva erro antigo na lei e não resultará em economia no consumo de energia

Política | 23 de Junho de 2021 as 17h 12min
Fonte: Jamerson Miléski

Élbio Volksweis, autor no projeto de lei

Um novo “puxadinho” na lei complementar 004/2001 acaba de ser aprovado pela Câmara de vereadores de Sinop. A legislação, tida como uma das mais importantes para manutenção urbanística da cidade, foi implantada no ano de 2001 e é popularmente conhecida como “Lei do Asfalto” – por exigir a pavimentação asfáltica nos novos loteamentos. Em 20 anos, essa lei recebeu 20 “remendos” – sem contar 6 alterações na lei que já foram suprimidas por novos textos.

A mais recente gambiarra na lei é elétrica. Proposto pelo presidente da Câmara, Élbio Volksweis (PAT), o projeto de lei 001/2021 foi aprovado pelos vereadores na sessão desta segunda-feira (21). Apenas o vereador Dilmair Callegaro (PSDB), foi contrário.

O projeto de lei muda a alínea “a” do artigo 21 da lei original. Na verdade, o texto proposto pelo presidente da Câmara apenas substituiu o termo “vapor de mercúrio ou sódio” pelo termo “LED (Diodo Emissor de Luz). Dessa forma, nos novos loteamentos, a iluminação pública a ser instalada não poderia mais ser com lâmpadas de vapor metálico e sim de LED.

Na mensagem ao projeto Élbio frisa que a motivação da media é gerar economia no consumo de energia elétrica na rede de iluminação pública. O presidente escreveu que as lâmpadas de LED consomem até 70% menos que as lâmpadas incandescentes, halógenas ou fluorescentes.

Embora as lâmpadas de LED sejam mais econômicas, o projeto proposto por Élbio não vai gerar economia. Isso porque a legislação anterior estabelecia que as lâmpadas de vapor metálico não poderiam ser inferiores a 125 watts. O vereador conservou essa medida em seu projeto de lei. As lâmpadas de LED, que os novos loteadores terão que instalar, também deverão ter no mínimo 125 watts.

O GC Notícias conversou com dois especialistas sobre o assunto: um engenheiro elétrico e uma arquiteta especialista em iluminação. Ambos concordaram que a legislação original está errada e que o remendo proposto pelo projeto de lei recém aprovado, não ajuda a clarear o assunto.

O texto de 2001 diz que os novos loteamentos deve ter “posteamento em concreto armado do tipo circular ou duplo "T" ; e iluminação pública em todos os postes com capacidade de lumes não inferior à 125 watts por postes, em vapor de mercúrio ou sódio, em qualquer dos padrões do loteamento acima, os braços não poderão ser inferiores a 2,40 m de comprimento e 48,1 cm diâmetro e parede não inferior a 1,8 milímetros”.

O problema, segundo os especialistas, é que “watts” diz respeito a potência da lâmpada. Em suma, o quanto irá consumir. “Capacidade de lumes” é um termo que não existe. O correto seria “lúmen”. O lúmen é quanto cada tipo de lâmpada gera de acordo com a potência. Uma lâmpada de LED de 125 watts, como propôs Élbio, gera em torno e 14 mil lúmens – dependendo da qualidade, modelo e fabricante. Para atingir o mesmo volume de lúmens, seria necessário uma lâmpada de vapor de sódio com 550 watts de potência – 4 vezes maior (novamente, conforme a qualidade).

Mas nem a potência, nem o quanto a lâmpada brilha são fatores utilizados para determinar a iluminação correta em uma via pública. A ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), determina que esse cálculo deve ser feito de acordo com a “lux”. Essa unidade de medida, em resumo, é a quantidade de luz que o olho humano percebe. “O cálculo de lux varia de acordo com a potência da lâmpada, a distância que ela está do solo, a quantidade de lumens que emite e o IRC [cor e temperatura] dessa luz. Uma iluminação fora dos parâmetros gera o que chamamos de ‘zebramento’, que é a redução da capacidade visual em função da luz”, comentou o engenheiro. “Sabe quando dizem que a noite todos os gatos são pardos? É por causa do desempenho dessas lâmpadas de vapor metálico, do IRC delas”, completou a arquiteta.

Os especialistas também disseram que caso o intuito da legislação fosse garantir economia aos cofres públicos e ao contribuinte, o ideal seria listar a exigência de lâmpadas LED de boa qualidade. “Que tenham IRC entre 80 e 70 e garantia de pelo menos 50 mil horas”, sugeriu a arquiteta.

O GC Notícias também contatou o autor do projeto, através da sua assessoria. Perguntamos ao presidente da Câmara se ele havia procurado orientação técnica profissional para determinar a potência das novas lâmpadas, sobre a confusão na lei original sobre “lume” e watts e se o mesmo não teria cogitado seguir o padrão da ABNT nessa tentativa de modernizar a legislação. O contato foi feito às 11h desta terça-feira (22). Até as 17h dessa quarta-feira, não obtivemos nenhuma resposta.

 

Sinais de Ctrl +C

Em uma consulta na internet é possível encontrar cópias desse trecho da lei 004/2021, carregando o mesmo erro no conceito de “lume” e watts. Os parágrafos com o mesmo texto estão nas legislações municipais de Barra do Bugres e de Aripuanã.