Decisão reformada
Presidente da França não terá que se explicar sobre a Usina de Sinop
Liminar que imputou obrigações a UHE Sinop foi completamente reformada em segunda instância
Política | 20 de Maio de 2022 as 11h 44min
Fonte: Jamerson Miléski

Emmanuel Macron, presidente da França, não terá que vir a Sinop dar explicações sobre a forma como a Usina Hidrelétrica vem atuando. A manifestação do chefe de Estado foi considerada desnecessária pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal. Em sua decisão proferida nesta quinta-feira (19), o desembargador reformou por completo a liminar expedida pelo juiz da comarca de Sinop, Mirko Gianotte – que além de intimar Macron também imputou uma lista com 9 obrigações à Usina Hidrelétrica Sinop. Para o desembargador, as determinações impostas por Mirko foram “prematuras”, e por isso foram suspensas até o julgamento do mérito. A única ordem de Vidal foi para que a usina mantenha todas as medidas que já são por ela adotadas para a prevenção, controle e combate de incêndios.
O agravo de instrumento julgado por Vidal foi movido pela Companhia Energética Sinop – empresa que detém a concessão da UHE. No agravo, a empresa afirma que o juiz em primeira instância não apreciou os seus argumentos, que a associação que apontou os danos ambientais existe há pouco mais de um ano e portanto não tem legitimidade, que a Sema (órgão ambiental responsável), foi simplesmente ignorado e que o empreendimento tem todas as licenças ambientais. Sobre a intimação do presidente da França, a Companhia sustentou que foi “extra petita” (não estava no processo), sendo uma decisão de natureza política, que em nada contribui para o processo.
Mirko relacionou Macron na ação sob o argumento que 51% das ações da UHE Sinop pertencem a EDF, uma empresa estatal francesa. Para o desembargador Márcio Vidal, o fato da estatal francesa ser acionista, não justifica a intimação do presidente da França. “Realmente, nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”, pontuou Vidal na decisão.
Embora a intimação do presidente da França seja o fator que deu visibilidade para a liminar expedida por Mirko, esse não é o ponto mais preocupante para o empreendimento energético. A decisão em primeira instância deu um prazo de 30 dias para que a UHE Sinop fizesse uma lista de ações, algumas inclusive em propriedade privada de terceiros, sob o pretexto de prevenir eventuais danos ambientais por incêndios florestais. Caso não conseguisse atender o pleito no prazo, a multa diária seria de R$ 100 mil. A Companhia pediu a revisão das obrigações, a dilatação do prazo para 12 meses e, no pior dos casos, uma multa menor, de R$ 10 mil por dia.
Vidal retirou tudo. O desembargador disse que não há qualquer comprovação de que a empresa esteja sendo omissa ou cometendo ilegalidade, que já são promovidas ações no combate e prevenção de incêndios na área de influência do empreendimento. “A agravante [UHE Sinop] possui todas as licenças ambientais necessárias para o funcionamento do empreendimento energético, de sorte que se presume que as exigências ambientais, inclusive aquelas relacionadas à questão posta em mesa, são atendidas”, relatou o desembargador.
Com a decisão em segunda instância, a liminar expedida por Mirko fica suspensa até o julgamento do mérito.
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