'Quadro psiquiátrico grave'
PM feminicida apresenta laudo psiquiátrico e tenta adiar julgamento por tentar matar adolescente
Política | 08 de Julho de 2025 as 07h 10min
Fonte: Unica News

O soldado PM Ricker Maximiano de Moraes, que confessou ter matado a esposa Gabrieli Daniel de Moraes, em maio deste ano, apresentou um laudo psiquiátrico na tentativa de instaurar incidente de insanidade mental. A juíza Laura Dorilêo Cândido, do Núcleo de Atuação Estratégica — NAE, julgou que a defesa do militar tenta apenas adiar o julgamento pela tentativa de homicídio de um adolescente de 17 anos, previsto para acontecer na manhã desta terça-feira (08), e negou o laudo de insanidade, uma vez que as provas apresentadas não comprovam que ele estava “acometido por perturbação mental” quando atirou contra o menino.
O processo que levará o militar a júri popular nesta semana é oriundo de um episódio registrado em junho de 2018. Ricker estava discutindo com a então namorada na rua, quando os jovens passaram pelo casal e riram da situação. Furioso, ele quis tirar satisfação com os adolescentes e os perseguiu pela rua com arma em punho. Em determinado momento, ele atirou e atingiu um dos jovens nas costas. O menino foi socorrido, mas ficou com sequelas permanentes.
O julgamento do PM deveria acontecer no dia 28 de maio no Fórum de Cuiabá, mas foi adiado após Ricker pedir a troca da defesa e remarcado para o dia 8 de julho. Posteriormente, sua defesa pediu o desaforamento, alegando que o feminicídio cometido pelo soldado causou intensa comoção e que ele estava sofrendo linchamento moral devido ao clamor popular, então deveria ser julgado pelo Juri de outra comarca. O pedido foi negado pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Segunda Câmara Criminal.
Em terceira tentativa de adiar o júri, a defesa de Ricker apresentou um laudo alegando, em síntese, que “o histórico clínico revela, ao longo dos últimos anos, quadro psiquiátrico grave e contínuo, atestado por profissionais especializados”. A juíza Laura Dorilêo, porém, destacou que, conforme rege a legislação, existe requisito para a instauração do incidente de insanidade mental, além do que, este precisaria comprovar que o paciente não compreendia suas ações no momento do crime, o que não é o caso do PM.
“Ressalta-se que o laudo ou atestado apresentado pela Defesa não estabelece qualquer correlação entre o diagnóstico psiquiátrico e a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato no momento da ação criminosa. De igual modo, não há nos autos outros elementos de prova capazes de evidenciar, de maneira objetiva e concreta, a afetação da higidez mental do acusado ao tempo do crime”, diz trecho da decisão.
E destacou ainda que não só este pedido, como também os anteriores, foram apenas articulação para que o júri fosse adiado.
“A Defesa intenta, a todo custo, promover o adiamento da sessão de julgamento designada nos autos, haja vista que protocolou, perante este Juízo, incidente de insanidade mental, apresentou pedido de desaforamento e, ainda, juntou novo requerimento de redesignação da sessão plenária, o que evidencia comportamento processual voltado à postergação do feito, sem que, contudo, haja fundamento jurídico idôneo a justificar tais pleitos”, argumentou a magistrada ao indeferir o pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
De fato, a defesa de Ricker requereu a suspensão do julgamento a fim de aguardar a conclusão do incidente de insanidade mental, mas o pedido foi indeferido pela mesma magistrada.
Desaforamento
Ao requerer o desaforamento, a defesa de Ricker alegou que a comoção causada pelo assassinato de Gabrieli, que também era sua testemunha de defesa no caso de tentativa de homicídio, fará com que o PM seja julgado “não pelos fatos dos autos, mas por sua personalidade, havendo risco evidente de condenação baseada em estigmas sociais e morais, e não na análise técnica da prova”, e alegou ainda que a neutralidade e imparcialidade do Conselho de Sentença poderiam ser comprometidos, “havendo risco evidente de condenação baseada em estigmas sociais e morais, e não na análise técnica da prova”. Foram anexados aos autos imagens de redes sociais, reportagens jornalísticas e registros de manifestações públicas.
A magistrada afirmou que não há evidências suficientes de comprometimento da imparcialidade do júri e refutou as alegações da defesa, destacando que o crime foi cometido não em uma pequena cidade, mas na Capital do estado, onde há elevados índices de criminalidade, incluindo homicídios, feminicídios, assaltos, entre outros. E evidenciou ainda que os comentários acerca da pessoa ou ato de Ricker são condizentes com gravidade do crime que ele cometeu.
“Com a devida vênia, não obstante a gravidade dos fatos e a natural repercussão deles decorrente, não há evidências suficientes de comprometimento da imparcialidade do júri. É necessário ponderar que não se trata de uma cidade pequena e isolada, mas, sim, da capital do Estado — uma comarca de grande porte que, segundo dados oficiais do IBGE (Censo 2022), possui mais de 650.000 habitantes, além de conviver, há muito tempo, com elevados índices de criminalidade, incluindo homicídios, feminicídios, assaltos e diversos outros delitos de elevada gravidade”, enunciou a magistrada.
Neste contexto, a desembargadora ainda ressaltou que as notícias e comentários acerca do feminicídio demonstram nada mais do que o fato de que a população acompanha o noticiário e não comprova parcialidade do Juri: “O contexto social local demonstra que a sociedade cuiabana acompanha, com frequência, notícias envolvendo crimes de repercussão, de forma que não se vislumbra, ao menos por ora, estado excepcional de comoção capaz de, por si só, contaminar a imparcialidade do julgamento”.
Feminicídio
Gabrieli Daniel de Moraes, de 32 anos, foi morta pelo marido, o policial Ricker Maximiano de Moraes, com três tiros de uma pistola .40. Ela morreu na cozinha da casa onde morava com o policial e os dois filhos do casal, de 3 e 5 anos, que presenciaram o crime, no bairro Praeirinho, em Cuiabá.
Após matar a esposa, o policial deixou a casa com os menores, deixando as crianças na casa dos avós e fugiu. Assim que foi acionada dos fatos, os policiais da DHPP iniciaram as diligências e conseguiram apreender o celular do investigado e o veículo utilizado na fuga, na residência dos pais do policial. A arma utilizada no crime foi apresentada na delegacia pela Polícia Militar.
Durante a madrugada, o policial se apresentou na DHPP, ocasião em que foi lavrado o flagrante de feminicídio, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
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