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Eleições 2020

Para o MP, fala de Dalton contra Juarez é liberdade de expressão

Candidato a vice-prefeito disse no programa eleitoral que o seu adversário mente

Política | 23 de Outubro de 2020 as 18h 00min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Divulgação

A “mentira” dos programas eleitorais para prefeito de Sinop continua sendo debatida pela justiça, que tem se manifestado de forma diferente a cada caso. Ontem, quinta-feira (22), o promotor público, Luiz Gustavo Mendes de Maio, em seu parecer, disse que o candidato a prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PRB), cometeu injúria ao se referir ao adversário Juarez Costa (MDB), como “mentiroso” (clique aqui para ver a notícia).

Hoje, sexta-feira, em uma representação similar, o entendimento do Ministério Público foi diferente. O caso é referente ao programa eleitoral exibido pela campanha de Dorner na noite de quarta-feira (21). O jurídico da campanha de Juarez entrou com uma representação, entendendo que o material de campanha ofendia a honra do candidato e, portanto, tratava-se de campanha irregular.

No programa em questão, o candidato a vice-prefeito, Dalton Martini (Patriota), afirmava: “Essa não é a primeira, não vai ser a segunda, nem a terceira vez, que Juarez Costa vem mentir pra vocês”.

Para o promotor, a fala de Dalton está conectada a discussão de um assunto de interesse público e eleitoral – no caso a concessão dos serviços de água e esgoto. “Foi possível constatar que elas [as declarações de Dalton], não têm o condão de caracterizar uma ofensa ao representante [Juarez], ou seja, não se tratam de imputações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou manifestamente inverídicas”, relatou Mendes de Maio.

A posição do MP é de que o discurso de Dalton replicado no programa eleitoral alvo de ação judicial respeitou os limites da liberdade de expressão e opinião. Ou como redigiu o promotor, “podemos verificar que elas configuram críticas, inerentes ao embate político, às afirmações feitas pelo representante em suas propagandas eleitorais”.

Mendes de Maio disse que não se pode confundir a imputação da pecha de “Mentiroso”, não utilizada no caso em tela, com a afirmação de que o representante mente ao se manifestar acerca de determinados fatos. O promotor também discorreu sobre ser impossível determinar, de pronto, se as declarações são ou não inverídicas.

O parecer do MP integra a representação eleitoral movida por Juarez contra a campanha de Dorner. O caso ainda será julgado pelo juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Mario Machado.