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Efeito homeopático

Na prática, decisão da justiça corta R$ 1,1 mil da verba de gabinete

Ao declarar que é imoral, TJ apenas aplica uma redução no valor mensal que cada vereador recebe

Política | 19 de Maio de 2021 as 18h 59min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Assessoria

Pagar um “extra” de R$ 7.302,25 por mês – além do salário - para cada vereador de Sinop, a título de verba de gabinete, é ilegal, imoral e desproporcional. Foi assim que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou a verba de natureza indenizatória da Câmara de Sinop, ao julgar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria Geral do Estado. O peso nos termos não reflete a dureza da decisão. Na prática, ao invés de R$ 7,3 mil, os vereadores continuarão recebendo esse “extra”, com os mesmo parâmetros, apenas com um valor menor: R$ 6.181,80 por mês.

A turma julgadora do TJ acompanhou, por maioria, a decisão do relator do processo, o desembargador Carlos Alberto Rocha. Em seu relatório, o juiz julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade, sem redução de texto, de quaisquer interpretações da Lei Municipal n. 2.638/2018 e da Lei Municipal n. 2.705/2019. Essas duas leis tratam da revisão dos valores e termos da verba indenizatória da Câmara. O pagamento da verba foi instituído por uma lei anterior, a 1.794/2013.

Ao fundamentar seu voto, o relator frisou que a verba paga corresponde a 71% do salário que cada vereador recebe – hoje fixado em R$ 10.303,00. O tal “limite da moralidade”, para o desembargador, seriam 60% do valor do salário. Sua decisão foi para que a Câmara aplique esse percentual.

Na prática, com a decisão, a verba de gabinete vai encolher R$ 1,1 mil. Não é necessário sequer aplicar uma nova lei. A correção pode ser feita por ato administrativo. No entanto, ainda cabe recurso da decisão, e a Câmara deve recorrer.

O efeito prático é ameno frente ao que foi listado no voto. Rocha considerou a verba uma forma de aumentar o salário dos vereadores sem ferir a lei. Ele também chamou a atenção para o fato de que os vereadores não precisam prestar conta desses valores. “Com a devida vênia, não é demais ressaltar que a norma impugnada ainda dispensa a apresentação de comprovantes de despesas, saltando aos olhos também a violação do princípio da legalidade”, relatou o desembargador.

Em 2020, a Câmara de Sinop gastou, apenas com verba indenizatória, o equivalente a R$ 1,3 milhão. Caso essa decisão judicial seja mantida, no próximo ano, com o mesmo número de vereadores, a Câmara vai gastar R$ 1,1 milhão.

 

Que verba é essa?

Criada em 2013, quanto o atual vice-prefeito, Dalton Martini, era presidente da Câmara, a verba de natureza indenizatória foi instituída para cobrir todas as despesas que os vereadores tinham em seus gabinetes. Ao invés de apresentar as notinhas e recibos das viagens, hospedagens, alimentação, combustível e outros, para então receber o valor gasto, com a lei cada vereador passava a receber automaticamente R$ 5.000,00. O valor cobria também outras despesas fixas do gabinete, como fotocópias, celular e correio.

Tendo gasto ou não, viajado ou ficado em casa, todo vereador recebia mensalmente a indenização na mesma conta corrente em que recebia o salário. Só perdia parte do valor o vereador que faltasse à sessão.

Em 2018 a lei foi reeditada, mudando alguns termos e reduzindo o arco de despesas que a lei cobria. Na lei original, passagens e diárias em viagens para fora do Estado eram cobertas pelos R$ 5 mil mensais. A mudança passou a cobrir apenas as viagens dentro do Estado, permitindo um novo extra.

Em 2019 a flexibilização da lei continuou. A mudança, no entanto, aplicou uma “pseudo” prestação de contas, obrigado ao vereador a apresentar um relatório das suas ações – porém sem a necessidade de comprovar com documentos fiscais. A lei de 2019 também criou a possibilidade de renunciar ao recebimento da verba. O único caso de vereador que abriu mão de receber esse “extra”, desde então, foi Ícaro Severo, no final da sua legislatura passada.