Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quarta Feira 07 de Maio de 2025

Menu

Mato Grosso

MPF quer inconstitucionalidade de artigo da Constituição Estadual que garante reeleição na AL

A ação de Aras é reflexo da recente decisão do STF que determinou nova eleição para a mesa diretora

Política | 02 de Março de 2021 as 15h 42min
Fonte: Julia Munhoz

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nessa segunda-feira (01.03) para que seja declarado inconstitucional o artigo da Constituição Estadual de Mato Grosso que prevê a possibilidade de reeleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa (ALMT). A relatoria é do ministro Alexandre Moraes.

A ação de Aras é reflexo da recente decisão do STF que determinou nova eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa em uma ADI do partido Rede Sustentabilidade, que resultou na alternância do comando entre o atual presidente da Casa, deputado Maxi Russi (PSB), e o agora primeiro-secretário Eduardo Botelho (DEM).

Para o procurador o artigo 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, com redação dada pela Emenda Constitucional 63/2012; e, por arrastamento, do art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que pautou as justificativas para que Botelho fosse reeleito para o terceiro mandato como presidente da AL geram vulnerabilidade e afronta a Constituição Federal. 

“Ao autorizarem que ocupantes de cargos da cúpula do Poder Legislativo estadual sejam reconduzidos para o mesmo cargo em hipótese expressamente proibida pelo art. 57, § 4º, da CF, as normas sob testilha vulneraram esse dispositivo constitucional, de observância obrigatória pelos estados, como também afrontaram os princípios republicano (art. 1º, caput, da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF)”, considerou. 

Na ADI o procurador pede, além da declaração da inconstitucionalidade da normativa estadual, a consolidação da jurisprudência sobre o tema, citando os entendimentos quanto à eleição das mesas diretoras da Câmara Federal, do Senado e do Estado de Roraima. “Conclui-se que a autonomia organizativa dos Estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz um salvo-conduto para que estabeleçam nas cartas estaduais o que lhes aprouver. Há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, cuja observância é cogente”.

Max Russi foi eleito presidente da Assembleia há sete dias, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que cancelou a disputa anterior. No entendimento do STF, é possível apenas uma única recondução aos cargos da mesa diretora. Todos os membros eleitos para o biênio 21/22 foram depostos dos cargos que ocupavam. Botelho havia sido reeleito para o terceiro mandato consecutivo em 1º de fevereiro deste ano. Ele comandou a Casa pelos biênios 17/18 e 19/20.