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Bom dia, Sexta Feira 12 de Dezembro de 2025

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Decisão

Moraes decreta perda de mandato de Zambelli

Decisão anula votação da Câmara que preservou o exercício do cargo da parlamentar

Política | 12 de Dezembro de 2025 as 08h 13min
Fonte: Isto é

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara dos Deputados e decretou perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Na decisão, o magistrado afirmou que a perda de mandato parlamentar está expressamente prevista na Constituição e que a decisão da Câmara dos Deputados deve ser apenas vinculada, sem espaço para nova deliberação pelos parlamentares.  Na prática, diz o ministro, cabe aos deputados apenas cumprir a cassação já decidida pelo STF.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro na decisão.

Moraes determinou que o suplente de Carla Zambelli tome posse imediatamente, com prazo de 48 horas. Para validar a decisão, o ministro pediu que o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, convoque sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira, 12, das 11h às 18h, para que os demais integrantes da turma referendem ou rejeitem o ato.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes.

Votação na Câmara

Na quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados decidiu preservar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), descumprindo, na prática, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A parlamentar foi condenada pela Corte à perda do cargo e a dez anos de prisão por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).