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Decisão

Mato Grosso poderá ter 10 deputados federais e 30 estaduais eleitos em 2026

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei complementar que corrige distorção AP

Política | 06 de Maio de 2025 as 21h 36min
Fonte: Marcos Lemos

Sessão Legislativa da Câmara dos Deputados de ontem a noite Foto: Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 177/23 e modificações que assegurou a criação de 18 novas vagas de deputados federais, elevando a composição da Casa de Leis para 531 parlamentares e o que assegurou a criação de 30 novas vagas de deputados estaduais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 45, mas respeitando a proporcionalidade populacional. Com essa decisão, Mato Grosso passa a ter 10 deputados federais e 30 deputados estaduais.

Essa medida promoverá ainda desmembramentos nas Câmaras Municipais de todo o Brasil e consequentemente nas 142 cidades de Mato Grosso.

A decisão dos deputados federais acabou privilegiando ainda mais Mato Grosso, que espera crescer apenas uma vaga de deputado federal e foi para duas vagas e o número de deputados estaduais que hoje tem 24 deputados estaduais e vai para 30 legisladores, aumentando seis novas vagas na Assembleia Legislativa.

O custo estimado na Câmara Federal para 2026, quando os novos deputados federais assumem está estimado em R$ 64 milhões, valor já previsto no crescimento vegetativo do orçamento anual do Legislativo Federal.

No tocante aos Poderes Legislativos Estaduais e Municipais, eles ainda terão que promover um levantamento do impacto que será a nova representatividade, que pode, também deixar de ser aplicado de imediato, já que os Legislativos em suas diversas esferas têm autonomia, mas não podem contrariar uma decisão superior e constitucional.

O artigo 45 estabelece que: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Já em seu parágrafo 1º pontua que, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Este artigo e seu parágrafo § foram contestados em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pelo Estado do Pará, junto ao Supremo Tribunal Federal em 2023, que foi relatada pelo ministro Luiz Fux e teve seu voto aprovado por unanimidade determinando que o Congresso Nacional, mais precisamente a Câmara Federal através de seus deputados adotasse até 30 de junho de 2025, a definição de suas novas bancadas de representação dos Estados.

Luiz Fux reconheceu que a própria Constituição Federal em seu artigo 45, § 1º frisa que o número total de deputados, bem como, a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de setenta deputados.

Ele assinalou ainda a necessidade da Assimetria representativa, ou seja, o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma "assimetria representativa".

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

Toda a celeuma ainda foi potencializada pelos resultados do Censo Demográfico de 2022 que acabou atrasando sua execução por falta de recursos públicos, mas que no ano de 2024 acabou concluindo seus levantamentos e apresentar crescimento populacional de forma considerável, tanto que entre 2010, quando foi realizado o último censo demográfico o Brasil somou 193.700 milhões de habitantes contra os atuais 218.560 milhões estabelecidos para este ano de mais de 220 milhões será atingido em 2026, ano das próximas eleições geral que vão de presidente da República e seu vice; 27 governadores de Estado e seus vices; 54 senadores ou 2/3 dos atuais 8 Senadores e caso aprovado o novo projeto a Câmara Federal sai dos atuais 513 para 531 deputados federal, ou seja, mais 18 deputados federais e de 1.059 atuais deputados estaduais nas Assembleias Legislativas dos 27 Estados e Distrito Federal para 1089 novas vagas.

Mora legislativa

O ministro Luiz Fux, quando de sua decisão em 2023, observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumprisse a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).