Luta contra crime
Lula sanciona lei que endurece combate a crime organizado e amplia proteção a agentes
Lei tipifica as condutas de
Política | 30 de Outubro de 2025 as 13h 00min
Fonte: Isto é

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei aprovada pelo Congresso Nacional que busca endurecer a luta contra o crime organizado e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos que atuam no combate a esses criminosos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 15.245 tipifica as condutas de “obstrução” e de “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado.
“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz a lei.
O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público – com atenção especial aos que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.
A nova lei também altera o Código Penal para estender o crime de “associação criminosa” – com pena de um a três anos de reclusão – para quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
O texto também altera a lei de 2013 que define organização criminosa, incluindo dois artigos sobre “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado – quando duas ou mais pessoas se associam para a prática.
Em ambos os casos, fica estabelecida pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
Tantos os presos provisórios quanto os condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Notícias dos Poderes
Em reunião com prefeito Roberto Dorner, deputado Coronel Assis enaltece crescimento de Sinop
30 de Outubro de 2025 as 11h45Despesas de deputados em 9 meses somam R$ 3 milhões
Esse valor pode aumentar caso o parlamentar exerça cargo de liderança de partido político, do Governo na Câmara ou no Congresso, seja presidente ou vice de comissões permanentes, entre outros
29 de Outubro de 2025 as 12h28Câmara de Sinop aprova Plano Plurianual e remanejamento de R$ 25,6 milhões
28 de Outubro de 2025 as 16h58STF julga recurso de Bolsonaro a partir da próxima semana
28 de Outubro de 2025 as 16h10Bancadas estadual e federal do MDB isolam Janaina Riva
28 de Outubro de 2025 as 09h34Durante entrega de equipamentos, Jayme Campos sinaliza por um novo projeto eleitoral para o Governo do Estado
SENADOR REÚNE PREFEITOS E WELLINGTON FAGUNDES E APONTA QUE TRABALHA POR UMA NOVA CANDIDATURA E VAI PROCURAR NOVOS APOIOS
27 de Outubro de 2025 as 19h06