Política
Liminar suspende divulgação de pesquisa sobre cargos de governador e senador
Erro material | 14 de Junho de 2022 as 20h 17min
Fonte: Arthur Santos da Silva - olharjuridico.com.br

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, em atuação no Tribuna Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou parcialmente pedido liminar do PTB para suspender a divulgação da pesquisa nº MT 04447/2022 até que o erro material seja sanado pela empresa Real Time Big Data. Pesquisar examina cenário eleitorais aos cargos de governador do Estado e senador da República. Antes da decisão, pesquisa já havia sido divulgada nesta terça-feira (14).
Segundo os autos, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas a registrar determinadas informações, dentre elas, a metodologia utilizada, indicação do Estado Federativo e assinatura com certificado digital do profissional de estatística responsável.
Contudo, a pesquisa questionada, segundo o PTB, vem acompanhada de dois erros que maculam a divulgação do seu resultado. Primeiro, a metodologia apresentada faz registro de que a pesquisa está sendo realizada na população residente no Estado de Rondônia, cujo questionário, na realidade, tem por base os candidatos do Estado do Mato Grosso.
Segundo erro, conforme ação, a pesquisa não possui assinatura digital do profissional responsável por sua realização, o que a torna inidônea, porquanto não há segurança de que foi realmente realizada por um expert.
Em sua decisão, Bussiki esclareceu que em relação à assinatura digital, após consultar os sistemas internos da Justiça Eleitoral, a Secretaria Judiciária demonstrou que foi devidamente aposta pelo profissional de estatística.
Por sua vez, a menção ao estado de Rondônia, consiste em erro de digitação contido na descrição da metodologia. Segundo Bussiki, consta no plano amostral que o universo da pesquisa compreende o Estado do Mato Grosso. Além disso, a lista de municípios anexa ao registro contempla apenas cidades do Mato Grosso.
Ao conceder liminar, o magistrado salientou que, “em que pese o equívoco havido na descrição da metodologia não ter o condão de macular a pesquisa eleitoral como um todo a ponto de torná-la inapta, tal distorção, caso não seja sanada, poderá levar o público incidir em um juízo de erro acerca do local de abrangência da pesquisa”.
“Dessa forma, a fim de que não pairem quaisquer dúvidas a respeito da abrangência da pesquisa ora impugnada, defiro parcialmente o pedido tutela de urgência para, nos termos do disposto no art. 16, § 1º da Res. TSE nº 23.600/2019, suspender a divulgação da pesquisa nº MT 04447/2022 registrada nesta Especializada até que o erro material acima evidenciado seja sanado pela empresa representada, comprovando-se a correção nos presentes autos”, finalizou.
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