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Propaganda antecipada

Juiz derruba postagens de Adenilson e seu grupo por fazer campanha com ‘palavras mágicas’

Pré-candidato e outras 10 pessoas terão que remover 15 postagens com propaganda eleitoral irregular

Política | 17 de Julho de 2024 as 15h 30min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Divulgação

“Asnice de gente sem noção e nem seriedade”. Foram essas palavras que o juiz eleitoral da comarca de Sinop, Walter Tomaz da Costa utilizou para descrever a atitude do pré-candidato a prefeito de Sinop, Adenilson Rocha e outros 10 apoiadores, em postagens feitas em suas redes sociais. O magistrado determinou, nesta terça-feira (16), a remoção de 15 links com postagens em que Adenilson Rocha faz campanha eleitoral antecipada – e, portanto, ilegal – utilizando-se de “palavras mágicas”.

O termo “palavras mágicas” aparece na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e se refere ao conjunto de termos ou frases de efeito que são obviamente um pedido de voto e uma campanha eleitoral antecipada, ainda que não haja a palavra “voto”. No caso da decisão contra Adenilson, a palavra mágica em questão parece ser “Juntos”.

Na ação, movida pelo PL Sinop, o partido selecionou 16 frases de efeito proferidas por Adenilson Rocha em suas publicações para apontar a evidência de que se tratava de campanha eleitoral. A palavra “juntos” aparece em 12 dessas frases. “Muitas palavras e frases de efeito puramente eleitoral em significativos números de links e inúmeras pessoas envolvidas, funcionados numa espécie de ‘cabos eleitorais’ em manada, conduzidos ao bel prazer do principal representado”, escreveu o juiz em sua decisão.

O magistrado frisou que a campanha eleitoral só começa em 16 de agosto e isso inclui a internet. Na decisão, Walter Tomaz discorre sobre a confusão proposital que muitos agentes políticos fazem sobre o período de pré-campanha, afirmando que tal dispositivo se refere a organização e disputa interna dos partidos, não ao posicionamento do eventual candidato junto a sociedade. Como narrou o juiz, acaba sendo uma autorização fictícia para fazer propaganda eleitoral antes da hora – o que evidentemente é ilegal. “Uma desfaçatez ou asnice de gente sem noção e nem seriedade. Termina ‘o feitiço virando contra o feiticeiro’, ensina adágio popular, pois atos inconsequentes geram graves consequências que grudam no malfeitor e o acompanham durante todo o pleito, inclusive o pagamento de multas. Às vezes até depois da peleja eleitoral. É o preço a se pagar por ser irresponsável e sem freios. Parece que estão brincando de transformar eleições sérias da democracia sinopense e nacional em baderna eleitoral”, criticou o juiz em sua sentença.

A decisão dá um prazo de 6 horas para que Adenilson e seus “companheiros” retirem das redes sociais 15 publicações listadas na decisão, sobre pena de pagarem multa diária de R$ 5 mil. O Facebook Brasil, empresa que controla o Instagram, também foi arrastado para ação, sendo responsabilizado a retirar as mesmas postagens, no intervalo de 24 horas, impondo uma multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.

As pessoas que replicaram as postagens de Adenilson com propaganda irregular, classificadas pelo magistrado como “cabos eleitorais em manada”, são: Diogo Batista Rosas, Tatiana Assmann Meinerz, Adriana Santiago Reiners Rosa, Marcelo Barão Duarte, Daniel Jose Brolese, Alessandro Pacheco Kirsch, Nilson Aparecido Leitão, Eidimara Fernandes de Carvalho, Fernando de Oliveira Lopes Assunção e Enrique Balestrin.

Todos foram inclusos no polo passivo da ação e tem a obrigação de serem notificados a apagar as postagens.

 

O que diz Adenilson?

O pré-candidato a prefeito se manifestou através de uma nota à imprensa, que segue abaixo na íntegra:

 

“A respeito da decisão proferida pela Justiça Eleitoral, na 22ª Zona Eleitoral de Sinop, que determinou a retirada de materiais das redes sociais do pré-candidato a prefeito Adenilson Rocha, é importante ressaltar que:

- A decisão foi recebida com surpresa, mas vale destacar o respeito à Justiça Eleitoral e salientar que a decisão será integralmente cumprida;

- Este processo foi movido pelo partido do atual prefeito, que busca, com sua equipe de advogados, calar as ideias e a voz do pré-candidato Adenilson Rocha, comportamento que remete ao coronelismo;

- Além disso, é lamentável que os autores do processo não estejam preocupados em discutir Sinop, discutir o que é melhor para as pessoas e expor ideias, focando apenas em continuar no poder, a qualquer custo;

- É importante salientar ainda que os demais citados no processo, que aparecem nos materiais em questão, são pessoas íntegras, amigos de Adenilson, empresários respeitados, bem-sucedidos e que fazem por Sinop;

Por fim, vale ponderar também o compromisso inabalável de Adenilson em relação ao respeito às normas para garantir uma pré-campanha transparente e limpa, pautada no respeito e ética”.