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Boa noite, Sábado 17 de Outubro de 2026

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Abusividade

Juiz atende senador e suspende cobrança ilegal de imposto por prefeitura de MT

Justiça viu abusividade em cobrança de imposto pela Prefeitura de Alta Floresta sobre parte de área rural do senador Wellington Fagundes que pertence a outro município

Política | 16 de Março de 2026 as 17h 17min
Fonte: Isso é Noticia

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 1ª Vara de Alta Floresta, concedeu liminar ao senador Wellington Fagundes (PL) e determinou que a Prefeitura de Alta Floresta suspenda o protesto levado a cabo contra o parlamentar por conta de uma cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) com indícios de irregularidade.

A decisão é do dia 5 de março.

Segundo o processo, Wellington declarou ser dono da “Fazenda Bahia”, com área de 508,80 hectares.

Entre 2021 e 2022, a Prefeitura de Alta Floresta instaurou dois procedimentos fiscais contra o parlamentar onde teria promovido o arbitramento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desconsiderando integralmente as áreas declaradas pelo contribuinte como não tributáveis (Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e florestas nativas) e passando a tributar 100% da área do imóvel.

Com isso, segundo o senador, a cobrança passou de R$ 64.780,86 em 2021 para R$ 103.105,12 em 2022, valores que foram levados a protesto.

Na decisão, o magistrado viu não só a abusividade da cobrança, como também possíveis ilegalidades, já que a Prefeitura de Alta Floresta teria cobrado impostos sobre parte de área que está dentro da circunscrição de outro município, o de Nova Monte Verde.

“Destaca-se, com especial relevo, a preliminar de vício de competência territorial. O autor alega que o Município de Alta Floresta não detinha competência para realizar o lançamento tributário, uma vez que o imóvel rural, à época do ato administrativo, já estaria localizado na circunscrição de outro ente municipal. Para corroborar tal alegação, o autor apresenta a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula n. 8.955 (Id. 224172074), expedida pelo 1º Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde – MT. O referido documento público informa que, em 22 de junho de 2022, a matrícula do imóvel foi transferida da Comarca de Alta Floresta para a de Nova Monte Verde. Por outro lado, os Termos de Constatação e Intimação Fiscal (Id. 224172078), que constituem o lançamento suplementar do ITR, foram lavrados pelo Município de Alta Floresta em 18 de agosto de 2025, data manifestamente posterior à alteração da circunscrição territorial do imóvel”, argumentou o juiz, na decisão de antecipação de tutela.

O juiz determinou que o senador deposite, em cinco dias, o valor da causa questionada que será encaminhada para uma conta judicial. Também determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e deu 48 horas ao município de Alta Floresta para adotar todas as “providências necessárias para a sustação ou o cancelamento do protesto lavrado em decorrência do referido débito, bem como se abstenha de praticar quaisquer outros atos de cobrança ou de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes pela dívida em questão, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada em caso de descumprimento”.