Aposentado compulsoriamente
Juiz acusado de venda de sentenças será julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Política | 30 de Setembro de 2025 as 07h 20min
Fonte: O documento

O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) da ação penal que tem como réu o juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício, acusado de corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29).
Segundo a denúncia, Wendell teria solicitado propina em troca de decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre os anos de 2005 e 2007. As investigações resultaram na abertura de um processo administrativo disciplinar, que levou à sua aposentadoria compulsória em 2015.
Além do ex-magistrado, também serão julgados pelo TJ-MT o ex-oficial de Justiça Jober Misturini, o ex-escrivão judicial Leandro Sauer e os advogados Jarbas Lindomar Rosa e Carolina Stefanello Segnor.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da defesa de Wendell para trancar a ação penal. O argumento de que a acusação seria genérica foi afastado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que ressaltou que a denúncia tem como base quebra de sigilo telefônico e provas coletadas em investigação conduzida pelo próprio TJ-MT, apontando a suposta venda de sentenças.
Ao declinar da competência, o juiz Victor Coelho citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prerrogativa de foro deve ser mantida mesmo após a saída do cargo, desde que os fatos tenham relação com a função exercida.
“Assim sendo, em observância à determinação do STF da aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados por este Juízo com base na jurisprudência anterior, declino da competência do feito em favor do egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando, para tanto, a prerrogativa de foro do réu Wendell Karielli Guedes Simplício, juiz de direito aposentado compulsoriamente”, escreveu.
“Tendo em vista o teor do Súmula n. 704 do STF, o processamento e julgamento do feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso se estende aos demais corréus”, acrescentou.
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