Política
Janela partidária começa na próxima quinta-feira (3)
Até 1º de abril, deputadas e deputados poderão mudar de partido sem perder o mandato
Eleições 2022 | 01 de Março de 2022 as 11h 57min
Fonte: Assessoria TSE

Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir da próxima quinta-feira, 3 de março e termina no dia 1º de abril.
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Mudanças durante a legislatura
Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.
Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.
A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.
Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir da próxima quinta-feira, 3 de março e termina no dia 1º de abril.
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Mudanças durante a legislatura
Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.
Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.
A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.
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