Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sexta Feira 10 de Abril de 2026

Menu

Decisão

Flávio Dino derruba quebra de sigilo de Lulinha do INSS

Ministro entendeu que comissão deveria analisar caso a caso e não em votação englobada, mas deixa aberta a possibilidade de nova quebra de sigilo

Política | 06 de Março de 2026 as 08h 44min
Fonte: Isto é

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 5, o requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinava a quebra de sigilo fiscal e bancário de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende a um pedido da defesa de Lulinha, com base em uma determinação anterior do próprio ministro. A convocação de Leila Pereira, presidente do Palmeira, se mantém válida.*

Também na quarta-feira, Dino já havia suspendido a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Após essa decisão, outras seis petições foram protocoladas com o mesmo pedido.

Na decisão, Dino reforçou que a votação englobada dos requerimentos de quebra de sigilo fiscal e bancário não respeita a Constituição. Segundo ele, um tribunal não pode determinar medidas de forma genérica ou simbólica. O ministro também afirmou que decisões desse tipo não podem ser tomadas “em uma espécie de ‘olhômetro’”.

“Desse modo, assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria — neste caso — há de prevalecer de modo quase total”, disse Dino.

“Com esta decisão, todas as petições já protocoladas perdem o objeto e são desnecessárias outras similares de demais interessados, evitando-se o indesejável efeito multiplicador”, concluiu.

Apesar da suspensão, o ministro abriu a possibilidade de novas convocações e quebras de sigilo — inclusive de Lulinha — desde que os pedidos sejam analisados individualmente. “É induvidoso que a CPI pode (e deve) quebrar os sigilos constitucionais que entender necessários, bastando que haja um adequado procedimento de: 1) apresentação do caso; 2) exposição dos fundamentos do requerimento; 3) debate; 4) votação individualizada; 5) deliberação; 6) registro em ata da motivação do ato de quebra e o placar da votação em cada caso”, reforçou.

Votação tumultuada

A CPMI aprovou no dia 26 de fevereiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. A solicitação refere-se ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2026.

O governo trabalhou para que todos os 87 requerimentos fossem votados em conjunto para, posteriormente, serem derrubados. A oposição, por sua vez, defendia a votação de cada item separadamente. Ao final, em votação simbólica, o presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), consagrou a vitória da oposição.

Logo após a aprovação, houve briga e empurra-empurra entre os parlamentares, o que levou a transmissão da TV Senado a ser interrompida.

Membros da base governista partiram em direção à mesa onde estavam o presidente da comissão e o relator, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A Polícia Legislativa tentou impedir a aproximação, com apoio de parlamentares da oposição.

O clima ficou ainda mais tenso após uma discussão entre os deputados Rogério Correia (PT-MG), governista, e Evair Vieira de Melo (PP-ES), da oposição.

Governistas defendiam a votação em bloco, alegando que havia uma blindagem por parte do presidente da CPMI. Segundo eles, Viana estaria pautando apenas requerimentos favoráveis à oposição.

“A partir do momento que o senhor colocar na pauta os requerimentos, estamos dispostos a analisar os demais. O senhor coloca na pauta requerimentos já rejeitados e não coloca elementos que não foram analisados”, afirmou Rogério Correia.