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Ex-Prefeito e Ex-Secretário são condenados por improbidade administrativa

Fábio Junqueira e Itamar Martins Bonfim, foram condenados por prejuízo ao erário e perda de direitos políticos

Política | 14 de Fevereiro de 2024 as 11h 25min
Fonte: Neto Marques – Redação VozMT

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, e o ex-secretário municipal de Saúde, Itamar Martins Bonfim, foram condenados por ato de improbidade administrativa pelo juiz da 4ª Vara Cível do município, Raul Lara Leite. A decisão do magistrado identificou enriquecimento ilícito decorrente do acúmulo irregular de cargos durante a gestão.

De acordo com a Ação Civil Pública Cível, Fábio Junqueira contratou Bonfim de maneira irregular, enquanto este ainda estava lotado como servidor efetivo na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. O ex-secretário deveria aguardar o “pedido de cessão” para assumir a pasta municipal, o que não ocorreu.

A condenação resulta na perda dos direitos políticos de Fábio Junqueira por cinco anos, além da obrigação de ressarcir mais de R$ 374 mil aos cofres públicos. Essa sentença impacta o projeto político do ex-prefeito, que havia trocado o MDB pelo PL com o intuito de concorrer ao terceiro mandato na Prefeitura de Tangará da Serra.

Segundo a decisão do juiz, ambos infringiram o termo de cessão estabelecido junto à Administração Pública, visto que a nomeação pelo gestor municipal ocorreu antes do pedido de cessão, com uma diferença de mais de oito meses.

Além disso, Itamar permaneceu como Secretário de Saúde do município nos períodos de 01/04/2015 a 31/03/2016, 01/04/2016 a 31/03/2017 e 01/04/2017 a 31/03/2018, sem realizar o devido reembolso ao Estado pelos quatro anos de acúmulo ilegal de subsídio.

A decisão destaca que essa conduta caracteriza enriquecimento ilícito por acumulação indevida de subsídios, uma vez que Bonfim é servidor efetivo do Estado de Mato Grosso. Ainda, observou-se que, no período de abril de 2018 a fevereiro de 2019, ele continuou exercendo o cargo político sem autorização do Estado, levando à suspensão de seus subsídios.

O magistrado concluiu que Fábio Junqueira, ciente das condições da cessão, deixou de cumprir com o ressarcimento ao erário, ignorando a obrigação de zelar pelo interesse público. Diante disso, a sentença determina a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, além da perda de direitos políticos por cinco anos.