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Eleições 2022

Empresa que usou ‘venezuelanos’ para influenciar voto de trabalhadores é processada

Ação pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

Política | 25 de Outubro de 2022 as 17h 22min
Fonte: Redação

Foto: Assessoria MPT-MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última sexta-feira (21), uma ação civil pública com pedido de liminar em face da empresa RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções), de Campo Novo do Parecis, por assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o estabelecimento realizou reunião, em ambiente de trabalho, com o propósito de expor seus trabalhadores ao relato de uma suposta venezuelana, com o objetivo de interferir na escolha política que se dará neste segundo turno das eleições 2022.

O MPT ressalta que a influência e a pressão exercidas são ilegais e que a conduta precisa ser imediatamente reparada, considerando a proximidade do pleito eleitoral (30). “A liberdade de manifestação do pensamento – que abrange a liberdade de orientação política – de um indivíduo não pode ser exercida com a finalidade de coagir, induzir ou mesmo com efeito de configurar qualquer tentativa de interferir na liberdade de pensamento e de posição política alheia. Ou seja, o respeito à liberdade de orientação política por uma pessoa não permite o esvaziamento desse mesmo direito de outrem. Esta situação, por certo, configura uma violência.”

Na ação, o órgão frisa que o poder diretivo do empregador não pode impedir, em nenhuma hipótese, o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto, sob pena de se configurar um abuso desse direito, violando o valor social do trabalho.

Para o MPT, o empregador se valeu de sua ascendência hierárquica para alcançar situações externas ao contrato de trabalho, instaurando verdadeira atmosfera de temor na qual os empregados se veem coagidos a votar no candidato apoiado pelo patrão, sob a crença de que seus empregos estarão em risco se apoiarem ou elegerem outro candidato. “O empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático. Inclusive, em decisão tomada na ADI 4650, o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu pela impossibilidade de financiamento empresarial das campanhas políticas por parte das empresas – elas não devem participar da política.”

 

Denúncias

O MPT recebeu duas Notícias de Fato (NFs) em face da ré, relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras” em que relatam as condições de vida em seu país. No discurso, tentam persuadir trabalhadores a votar em um determinado candidato à Presidência, argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará "comunista".

Além de uma reportagem publicada em veículo de comunicação, foram anexados dois vídeos que comprovam integralmente a prática ilícita e que detalham as informações contidas na matéria jornalística. Em uma das gravações, é possível visualizar, sem margem para dúvida, uma suposta venezuelana falando diretamente para empregados da ré. É possível, ainda, verificar que o nome da empresa aparece no uniforme dos trabalhadores reunidos no local.

O conteúdo da fala faz nítido discurso político tendente a influenciar os votos dos empregados nas eleições de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo “socialista”. A pretendida venezuelana diz que não gostaria que o Brasil passasse pela mesma situação que seu país de origem e que “quando um governo socialista ganha, não quer soltar”, em alusão clara à escolha para presidente a ser realizada. A natureza eleitoral do discurso também é percebida quando a palestrante fala que o governo decidiria pelas pessoas ali presentes o que elas não decidiram em votação.

Na ação, o MPT ressalta que não tem opinião política, lado ideológico ou preferência partidária, e que pretende apenas impor a observância da ordem jurídica. “Não há nessa demanda nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro atribuições previstas ao órgão pela Constituição Federal de 1988. Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da empresa Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou coação por parte requerida."

 

Denúncias de assédio eleitoral

O MPT -MT já tem instauradas 28 investigações a partir de denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do estado. Nacionalmente, o MPT registra 1.195 denúncias relacionadas ao assunto.

O “modus operandi” são os mais variados, indo desde promessas de benefícios e vantagens e ameaças de perda de emprego até a exigência de participação em manifestação político-partidária, mas sempre com o objetivo de interferir na liberdade de escolha do candidato pelos trabalhadores.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feita pelo site mpt.mp.br ou pelo app MPT Pardal.